Decreto Nº 14269 DE 28/04/2020


 Publicado no DOM - Campo Grande em 29 abr 2020


Altera dispositivos do Decreto nº 14.255, de 17 de abril de 2020, que "Prorroga prazo do toque de recolher em todo o território do município de Campo Grande", e dá outras providências.


Substituição Tributária

Marcos Marcello Trad, Prefeito de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 14.255, de 17 de abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica prorrogado até 10 de maio de 2020, o toque de recolher para confinamento domiciliar obrigatório em todo território do Município de Campo Grande, no horário das 24h00min até as 05h00min do dia seguinte, previsto no art. 1º, do Decreto nº 14.216, de 25 de março de 2020 " (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir da data de publicação.

CAMPO GRANDE-MS, 28 DE ABRIL DE 2020.

MARCOS MARCELLO TRAD

Prefeito Municipal