Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 Nº 38 DE 29/04/2020


 Publicado no DOE - MG em 30 abr 2020


Altera a Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 n° 17, de 22 de março de 2020, que dispõe sobre medidas emergenciais de restrição e acessibilidade a determinados serviços e bens públicos e privados cotidianos, enquanto durar o estado de CALAMIDADE PÚBLICA em decorrência da pandemia Coronavírus - COVID-19, em todo o território do Estado.


Consulta de PIS e COFINS

o comitÊ ExtrAorDiNário coviD-19, no exercício de atribuição que lhe confere o art. 2° do Decreto n° 47.886, de 15 de março de 2020, e tendo em vista o disposto na Lei Federal n° 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, no Decreto NE n° 113, de 12 de março de 2020, no Decreto n° 47.891, de 20 de março de 2020, e na Resolução da Assembleia Legislativa n° 5.529, de 25 de março de 2020,

DELIBERA:

Art. 1° O § 4° do art. 4° da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 n° 17, de 22 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4° (...)

§ 4° As empresas responsáveis pela prestação dos serviços de transporte de que trata o caput deverão realizar marcações no interior do veículo para garantir o espaçamento mínimo e a capacidade máxima dos passageiros transportados em pé, observadas normas a serem editadas pela Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade - SEINFRA.”.

Art. 2° Ficam acrescentados os incisos XIX a XXI ao art. 8° da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 n° 17, de 2020, passando seu inciso I a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 8° (...)

I - indústria e comércio de fármacos, farmácias, drogarias e óticas;

(...)

XIX - serviços de assistência técnica em máquinas, equipamentos, instalações, edificações e atividades correlatas, tais como a de eletricista e bombeiro hidráulico;

XX - serviços de controle de pragas e de desinfecção de ambientes;

XXI - atendimento e atuação em emergências ambientais.”.

Art. 3° Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 29 de abril de 2020.

CARLOS EDUARDO AMARAL PEREIRA DA SILVA

Secretário de Estado de Saúde

MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA

Secretário-Geral

MÁRCIOS LUÍS DE OLIVEIRA

Consultor-Geral de Técnica Legislativa

ANA MARIA SOARES VALENTINI

Secretária de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento

BERNARDO SILVIANO BRANDÃO VIANNA

Secretário de Estado Adjunto da Secretaria de Estado de Cultura e Turismo, respondendo pela Secretaria de Estado de Cultura e Turismo

FERNANDO PASSALIO DE AVELAR

Secretário de Estado Adjunto de Desenvolvimento Econômico, respondendo pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico

ELIZABETH JUCÁ E MELLO JACOMETTI

Secretária de Estado de Desenvolvimento Social

JULIA FIGUEIREDO GOYTACAZ SANT’ANNA

Secretária de Estado de Educação

GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA

Secretário de Estado de Fazenda

IGOR MASCARENHAS ETO

Secretário de Estado de Governo

MARCO AURÉLIO DE BARCELOS SILVA

Secretário de Estado de Infraestrutura e Mobilidade

MÁRIO LÚVIO ALVES DE ARAÚJO, General

Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

GERMANO LUIZ GOMES VIEIRA

Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

OTTO ALEXANFRE LEVY REIS

Secretário de Estado da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão

SÉRGIO PESSOA DE PAULA CASTRO

Advogado-Geral do Estado

RODRIGO FONTENELLE DE ARAÚJO MIRANDA

Controlador-Geral do Estado

SIMONE DEOUD SIQUEIRA

Ouvidora-Geral do Estado

EDGARD ESTEVO DA SILVA, Coronel

Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais

RODRIGO SOUSA RODRIGUES, Coronel

Chefe do Gabinete Militar do Governador

WAGNER PINTO DE SOUZA

Chefe da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais

GIOVANNE GOMES DA SILVA, Coronel

Comandante-Geral da Polícia Militar de Minas Gerais