Decreto Nº 47932 DE 29/04/2020


 Publicado no DOE - MG em 30 abr 2020


Prorroga a suspensão de prazos de processos administrativos prevista no caput art. 5° do Decreto n° 47.890, de 19 de março de 2020, em razão do estado de CALAMIDADE PÚBLICA, em todo o território do Estado.


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o GovErNADor Do EStADo DE miNAS GErAiS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei n° 14.184, de 31 de janeiro de 2002, no Decreto NE n° 113, de 12 de março de 2020, no Decreto n° 47.886, de 15 de março de 2020, no Decreto n° 47.890, de 19 de março de 2020, no Decreto n° 47.891, de 20 de março de 2020, na Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 n° 6, de 18 de março de 2020, e na Resolução da Assembleia Legislativa n° 5.529, de 25 de março de 2020,

DECRETA:

Art. 1° Fica prorrogada, até o dia 31 de maio de 2020, a suspensão de prazos de processos administrativos prevista no caput do art. 5° do Decreto n° 47.890, de 19 de março de 2020.

Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 29 de abril de 2020; 232° da Inconfidência Mineira e 199° da Independência do Brasil.

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