Decreto Nº 40214 DE 29/04/2020


 Publicado no DOE - PB em 30 abr 2020


Altera o Decreto n° 31.382, de 23 de junho de 2010, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com trigo em grão, e dá outras providências.


Consulta de PIS e COFINS

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Protocolo ICMS 04/20,

DECRETA:

Art. 1° O § 2° do art. 5° do Decreto n° 31.382, de 23 de junho de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

“§ 2° Caso o remetente esteja inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado da Paraíba - CCICMS/PB, como contribuinte substituto, o recolhimento de que trata o § 1° deste artigo poderá ser efetuado até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da saída (Protocolo ICMS 04/20).”.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de maio de 2020.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 29 de abril de 2020; 132° da Proclamação da República.

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO

Governador