Publicado no DOE - SP em 30 abr 2020
Altera a Portaria CAT 35/20, de 26-03-2020, que suspende a aplicação dos prazos previstos no artigo 3° da Portaria CAT 27/15, de 26-02-2015, para efetuar o pedido de isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no Decreto 64.953, de 27-04-2020, na Deliberação CONTRAN 185, de 19-03-2020, e na Portaria DETRAN-SP 110, de 23-03-2020, expede a seguinte
portaria:
Artigo 1° Passa a vigorar, com a redação que se segue, o artigo 2° da Portaria CAT 35/20, de 26-03-2020:
“Artigo 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e vigorará até 10-05-2020, podendo ser prorrogada se perdurar a situação de emergência de saúde pública decorrente da pandemia do novo coronavírus (Covid-19).” (NR).