Publicado no DOM - Florianópolis em 29 abr 2020
Altera o inciso III do Art. 2° do Decreto n° 21.478, de 2020, que estabelece critérios para o funcionamento de atividades durante a emergência de Saúde Publica de importância internacional decorrente da infecção humana pelo novo coronavírus CORONAVÍRUS(COVID-19), e dá outras providências
O PREFEITO MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo artigo 74, inciso IV da Lei Orgânica do Município e, ainda,
DECRETA:
Art. 1° Altera o inciso III do art. 2°, do Decreto n° 21.478, de 2020 que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2° (...)
III - limitar em 50% (cinquenta por cento) as vagas de estacionamento próprias dos shoppings centers; (...)”
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, aos 29 de abril de 2020.
GEAN MARQUES LOUREIRO
Prefeito Municipal
EVERSON MENDES
Secretário Municipal da Casa Civil
KATHERINE SCHREINER
Secretária Municipal de Administração
CARLOS ALBERTO JUSTO DA SILVA
Secretário Municipal de Saúde