Publicado no DOE - DF em 30 abr 2020
Altera o Decreto nº 40.648, de 23 de abril de 2020, que determina a obrigatoriedade do uso de máscaras, no âmbito do Distrito Federal, em razão da pandemia de COVID-19, causada pelo novo coronavírus,.
(Revogado pelo Decreto Nº 40777 DE 16/05/2020):
O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal,
Decreta:
Art. 1º O Decreto nº 40.648, de 23 de abril de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
§ 1º Sem prejuízo das demais sanções, a inobservância deste Decreto pode acarretar a incidência do crime de infração de medida sanitária preventiva de que trata o art. 268 do Código Penal.
§ 2º As penalidades previstas neste artigo somente serão aplicáveis a partir do dia 11 de maio de 2020." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de abril de 2020
132º da República e 61º de Brasília
IBANEIS ROCHA