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Resolução CAMEX Nº 38 DE 04/05/2020


 Publicado no DOU em 5 mai 2020


Altera o direito antidumping definitivo homologado pela Resolução Camex nº 68, de 14 de agosto de 2014.


Recuperador PIS/COFINS

O Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, no uso das atribuições que lhe confere o art. 7º, inciso VI, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, e com fundamento no art. 3º, inciso II, do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013,

Considerando o que consta na Nota Técnica SEI nº 14683/2020/ME, de 20 de abril de 2020, e a deliberação de sua 169ª Reunião, ocorrida em 29 de abril de 2020,

Resolve:

Art. 1º Deferir o pleito de alteração da razão social apresentado pela sociedade empresária Hanwha Solutions Corporation em face da Resolução Camex nº 68, de 14 de agosto de 2014, publicada em 15 de agosto de 2014, por meio da alteração do seu art. 1º, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Prorrogar a aplicação do direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, aplicado às importações brasileiras de resina de policloreto de vinila obtida por processo em suspensão, comumente classificada no item 3904.10.10 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, originárias da República Popular da China e da República da Coreia, a ser recolhido sob a forma de alíquota ad valorem, nos montantes abaixo especificados:

Direito Antidumping Definitivo

Origem Produtor/Exportador Direito Antidumping Definitivo (em %)
China Shanghai Chlor-Alkali Chemical Co., Ltd. 21,6
Suzhou Huansu Plastics Co., Ltd. 21,6
Tianjin Dagu Chemical Co., Ltd. 21,6
LG Dagu Chemical Co., Ltd. 21,6
Demais empresas 21,6
Coreia do Sul LG Chem Ltd. 2,7
Demais, exceto Hanwha Solutions Corporation 18,9

" (NR)

Art. 2º Passam a ser públicos os fatos que justificaram a decisão, conforme consta do Anexo Único.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO PACHECO DOS GUARANYS

Presidente do Comitê-Executivo de Gestão

Substituto

ANEXO ÚNICO

Em 14 de abril de 2020, representantes da Hanwha Chemical Corporation protocolaram requerimento por meio do processo SEI nº 19971.100274/2020-09, ao Comitê Executivo de Gestão (GECEX), acerca da alteração da razão social da empresa para Hanwha Solutions Corporation. Como documentação comprobatória, foram apresentados os certificados de operação devidamente chancelados pela autoridade cartorial, com apostilamento e com tradução juramentada para o inglês (anexos 1.1 e 1.2); procuração (anexo 2) e notificação encaminhada aos clientes (anexo 3). No teor do requerimento a empresa solicita urgência no tratamento da demanda, visto que a partir da alteração da denominação social, esta deixaria de usufruir da margem de dumping igual a zero e também ressalta a iminente expedição do parecer de determinação final prevista para 13 de julho de 2020.

Da análise dos documentos recebidos, confirmou-se a alteração efetuada no certificado de operação da empresa Hanwha Chemical Corporation, que passou a ser denominada Hanwha Solutions Corporation, a partir de 2020.

Logo, considera-se necessário alterar o nome da empresa Hanwha Chemical Corporation na Resolução CAMEX nº 68, de 2014, para Hanwha Solutions Corporation.