Publicado no DOE - SE em 8 mai 2020
Altera o caput do art. 1º do Decreto nº 40.588, de 27 de abril de 2020, que dispõe sobre novas estratégias de enfrentamento e prevenção à epidemia causada pelo COVID19, e dá outras providências.
O Governador do Estado de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018;
Considerando a situação de emergência em saúde ainda latente no Estado de Sergipe decorrente da pandemia do novo coronavirus (COVID-19);
Considerando a massificação da testagem e o aumento considerável do numero de positivados, com impacto na taxa de ocupação de leitos por internamento;
Decreta:
Art. 1º Fica alterado o "caput" do art. 1º do Decreto nº 40.588, de 27 de abril de 2020, que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 1º Ficam prorrogadas até dia 18 de maio de 2020, as medidas de distanciamento social previstas no art. 2º do Decreto nº 40.567, de 24 de março de 2020, com redação dada pelo s Decretos nsº 40.576, de 16 de abril de 2020, 40.587, de 23 de abril de 2020 e 40.591, de 30 de abril de 2020, com exceção das seguintes atividades, cujo funcionamento passa a ser autorizado de forma gradual:
....."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 07 de maio de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
BELIVALDO CHAGAS SILVA
GOVERNADOR DO ESTADO
Mércia Simone Feitosa de Souza
Secretária de Estado da Saúde em exercício
Vinícius Thiago Soares de Oliveira
Procurador-Geral do Estado
José Carlos Felizola Soares Filho
Secretário de Estado Geral de Governo