Publicado no DOM - Aracaju em 7 mai 2020
Prorroga os prazos das medidas de isolamento social e altera dispositivo do Decreto nº 6.111, de 06 de abril de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente da infecção humana pelo novo Coronavírus (COVID-19), e dá providências correlatas.
O Prefeito do Município de Aracaju, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 120, incisos II , IV e VII, da Lei Orgânica Municipal; e,
Considerando a necessidade de prorrogar os prazos das medidas de isolamento social e alterar dispositivo do Decreto nº 6.111, de 06 de abril de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente da infecção humana pelo novo Coronavírus (COVID-19), com as alterações introduzidas pelos Decretos nº 6.122, de 17 de abril de 2020, e 6.128, de 28 de abril de 2020,
Decreta:
Art. 1º Ficam prorrogadas até o dia 18 de maio de 2020, as medidas previstas nos artigos 4º e 5º do Decreto nº 6.111, de 06 de abril de 2020, com as alterações introduzidas pelos Decretos nº 6.122, de 17 de abril de 2020, e 6.128, de 28 de abril de 2020, com exceção do prazo previsto no § 2º do art. 4º do mesmo Decreto.
Art. 2º O art. 5º do Decreto nº 6.111, de 06 de abril de 2020, alterado o inciso I do § 11 , passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º .....
§ 1º .....
.....
§ 11. .....
§ 12. .....
.....
§ 15. .... ."
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Aracaju, 07 de maio de 2020; 199º da Independência, 132º da República e 165º da Emancipação Política do Município.
EDVALDO NOGUEIRA
PREFEITO DE ARACAJU
Waneska de Souza Barboza
Secretária Municipal da Saúde
Jorge Araujo Filho
Secretário Municipal de Governo