Publicado no DOE - RS em 8 mai 2020
Altera a redação do § 6º e revoga o § 7º, ambos do Art. 1º da Portaria SES Nº 274/2020 .
A Secretária da Saúde do Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições e no disposto no art. 90, inciso III da Constituição do Estado e no Decreto nº 55.184 , de 15 de abril de 2020,
Resolve:
Art. 1º Alterar o § 6º do Art. 1º da Portaria SES Nº 274/2020 , que passa a ter a seguinte redação:
" § 6º São considerados inadiáveis:
I - os tratamentos pós-cirurgicos para todos os tipos de cirurgias já realizadas, mesmo eletivas;
II - os procedimentos eletivos cuja postergação possa causar danos ao paciente, ficando tal decisão a critério do médico assistente respectivo. "
Art. 2º Revogar o § 7º do Art. 1º da Portaria SES nº 274/2020 .
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e tem vigência limitada ao período da declaração de calamidade pública, em razão da COVID-19, estabelecida por Decreto do Governador.
Porto Alegre, 08 de maio de 2020.
ARITA BERGMANN,
Secretária da Saúde