Publicado no DOM - Aracaju em 8 mai 2020
Acrescenta dispositivos ao Decreto nº 6.103, de 24 de março de 2020, que dispõe sobre o expediente administrativo nos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, em face das medidas para enfrentamento da emergência decorrente do Coronavírus (COVID-19), e dá providências correlatas.
O Prefeito do Município de Aracaju, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 120, incisos II, IV e VII, da Lei Orgânica Municipal; combinado com disposições da Lei Complementar nº 119, de 06 de fevereiro de 2013, e
Considerando a necessidade de acrescentar dispositivos ao Decreto nº 6.103 , de 24 de março de 2020,
Decreta:
Art. 1º Ficam acrescentados os § 2º e § 3º ao art. 1º do Decreto nº 6.103 , de 24 de março de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º .....
§ 1º .....
§ 2º Consideram-se essenciais, ainda, obras e serviços públicos municipais de infraestrutura como os de pavimentação, tapa-buraco, drenagem, limpeza de canais, abastecimento de água e esgotamento sanitário, assim como a construção, a reforma e a manutenção de prédios públicos destinados a atividades consideradas essenciais como, unidade de saúde, maternidades, hospitais e escolas.
§ 3º A continuidade de obras e serviços públicos essenciais exigirá do prestador as seguintes medidas:
I - impedir aglomeração e assegurar uma distância mínima de 2m (dois metros) entre trabalhadores;
II - assegurar o fornecimento e o uso obrigatório dos equipamentos de proteção individual previsto em Lei;
III - promover a limpeza das superfícies de trabalho e equipamentos, disponibilizando material de higiene e orientação quanto a medidas de prevenção."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 08 de maio de 2020; 199º da independência, 132º da República e 165º da Emancipação Política do Município.
EDIVALDO NOGUEIRA
PREFEITO DE ARACAJU
Augusto Fábio Oliveira dos Santos
Secretário Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão
Waneska de Souza Barboza
Secretária Municipal da Saúde
Jorge Araujo Filho
Secretário Municipal de Govern