Decreto Nº 19742 DE 09/05/2020


 Publicado no DOM - Teresina em 9 mai 2020


Acrescenta inciso XVII, ao art. 1º , do Decreto nº 19.671 , de 20 de abril de 2020, com alterações posteriores, que instituiu novas regras para o funcionamento de hipermercados, supermercados, mercados e congêneres, constantes do Decreto nº 19.548 , de 29 de março de 2020, com modificações posteriores, nesse período de crise na saúde pública, decorrente do novo coronavírus (Covid-19), e dá outras providências.


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(Revogado pelo Decreto Nº 19755 DE 12/05/2020):

O Prefeito Municipal de Teresina, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 71, incisos XVI e XXV, da Lei Orgânica do Município, e pela Constituição Federal vigente,

Considerando o disposto no Decreto nº 19.548 , de 29.03.2020, com alterações posteriores, no Decreto nº 19.647, de 14.04.2020, e no Decreto nº 19.671 , de 20.04.2020, com alterações posteriores, que instituiu novas regras para o funcionamento de hipermercados, supermercados, mercados e congêneres, constantes do Decreto nº 19.548/2020 , com alterações posteriores, nesse período de crise na saúde pública, decorrente do novo coronavírus (Covid-19);

Considerando, ainda, o aumento do número de pessoas nos hipermercados, supermercados, mercados e congêneres, nesse período, e que a aglomeração de clientes nestes estabelecimentos se transformou num grande meio de propagação do vírus, que poderá ser prejudicial para todos, caso não sejam cumpridas regras específicas e intensificadas as medidas de segurança, em especial, por parte dos estabelecimentos;

Considerando, por fim, a permanência, nestes estabelecimentos, da distribuição exclusiva de bens essenciais para a vida humana e prescindível, neste momento, o comércio de material considerado não essencial à vida,

Decreta:

Art. 1º Fica acrescido o inciso XVII, ao art. 1º , do Decreto nº 19.671 , de 20.04.2020, com alterações posteriores - que instituiu novas regras para o funcionamento de hipermercados, supermercados, mercados e congêneres, constantes do Decreto nº 19.548 , de 29.03.2020, com alterações posteriores, nesse período de crise na saúde pública, decorrente do novo coronavírus (Covid-19) -, com a seguinte redação:

"Art. 1º .....

.....

XVII - hipermercados, supermercados, mercados e congêneres só poderão comercializar gêneros alimentícios e similares, produtos de higiene, de limpeza e aqueles produtos considerados essenciais para a sobrevivência humana, ficando proibida a comercialização de eletrodomésticos, eletrônicos, artigos de vestuário, entre outros produtos considerados não essenciais, ao tempo em que se recomenda o isolamento das áreas que estejam destinadas à venda destes produtos não essenciais.

....."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e terá validade até ulterior deliberação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 9 de maio de 2020.

FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO

Prefeito de Teresina

FERNANDO FORTES SAID

Secretário Municipal de Governo