Decreto Nº 40597 DE 11/05/2020


 Publicado no DOE - SE em 12 mai 2020


Acrescenta o inciso XXVIII ao § 5º do art. 2º e altera o inciso III do art. 6º do Decreto nº 40.567 , de 24 de março de 2020, que atualiza, consolida e estabelece novas medidas de enfrentamento e prevenção à epidemia causada pelo COVID-19 (novo Coronavírus) no Estado de Sergipe, e dá outras providências.


Simulador Planejamento Tributário

O Governador do Estado de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018;

Considerandoo disposto no Decreto (Federal) nº 10.342, de 07 de maio de 2020, que alterou o Decreto (Federal) nº 10.282, de 20 de março de 2020, para considerar atividades de construção civil como essenciais;

Considerando a necessidade de ampliar, no âmbito da Administração Pública Estadual - Poder Executivo, medidas de distanciamento social e de austeridade fiscal;

Decreta:

Art. 1º Fica acrescentado o inciso XXVIII ao § 5º do art. 2º e alterado o inciso III do art. 6º do Decreto nº 40.567 , de 24 de março de 2020, que passa a ter a seguinte redação:

"Art. 2º .....

.....

§ 5º .....

.....

XXVIII - atividades de construção civil, especialmente as obras e serviços públicos estaduais de infraestrutura como os de pavimentação, tapa-buraco, abastecimento de água, esgotamento sanitário e ação de turismo, construção e recuperação de estradas e rodovias, além de equipamentos vinculados a compromissos do Tesouro ou empréstimos contratados pelo Estado junto a instituição financeira ou organismo internacional, assim como a construção, reforma e manutenção de prédios públicos destinados a atividades consideradas essenciais.

.....".

"Art. 6º .....

I - .....

.....

III - fica decretado, no âmbito do Poder Executivo, ponto facultativo todas as segundas-feiras e sextas-feiras para funcionamento das repartições públicas, ressalvados os órgãos e as atividades essenciais, que manterão o funcionamento pleno da atividade-fim.

....."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Aracaju, 11 de maio de 2020; 199º da Independência e

132º da República.

BELIVALDO CHAGAS SILVA

GOVERNADOR DO ESTADO

Mércia Simone Feitosa de Souza

Secretária de Estado da Saúde, em exercício

Vinícius Thiago Soares de Oliveira

Procurador-Geral do Estado

José Carlos Felizola Soares Filho

Secretário de Estado Geral de Governo