Publicado no DOM - Florianópolis em 11 mai 2020
Estabelece critérios para o funcionamento de atividades durante a emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da infecção humana pelo novo coronavírus (COVID-19), e dá outras providências.
(Revogado pelo Decreto Nº 21569 DE 14/05/2020):
O Prefeito Municipal de Florianópolis, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo artigo 74, inciso IV da Lei Orgânica do Município e, ainda,
Decreta:
Art. 1º O art. 5º, do Decreto nº 21.478, de 2020 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º Fica proibida a permanência de pessoas nas áreas comuns dos condomínios residenciais, como piscinas, academias, salões de festas, saunas, home cinema, excetuando-se as pistas de caminhada ao ar livre desde que respeitando o distanciamento entre as pessoas.
§ 1º Fica autorizado que as pessoas que residam na mesma unidade habitacional utilizem as quadras poliesportivas de condomínios residenciais de forma concomitante, para a prática de atividades individuais.
§ 2º Fica a critério do condomínio deliberar sobre a forma de controle e o tempo de utilização do espaço pelos condôminos, sempre respeitadas as regras estabelecidas neste artigo;"
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, aos 11 de maio de 2020.
GEAN MARQUES LOUREIRO
PREFEITO MUNICIPAL
EVERSON MENDES
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL
CARLOS ALBERTO JUSTO DA SILVA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
KATHERINE SCHREINER
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO.