Publicado no DOM - Campo Grande em 12 mai 2020
Acrescenta dispositivos ao Decreto nº 14.232, de 3 de abril de 2020, que estabelece medidas de contenção da propagação de contágio da COVID-19 para as atividades e a prestação dos serviços relativos ao Sistema Municipal de Mobilidade Urbana, e dá outras providências.
Marcos Marcello Trad, Prefeito Municipal de Campo Grande, capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município,
Decreta:
Art. 1º Fica transformado em § 1º o atual parágrafo único do art. 3º do Decreto nº 14.232 , de 3 de abril de 2020, alterado pelo Decreto nº 14.271 , de 29 de abril de 2020, acrescentando os parágrafos 2º à 4º, com a seguinte redação:
"Art. 3º .....
§ 1º Fica autorizada a utilização dos alvarás e dos veículos cadastrados no exercício de Táxi Convencional para realização do serviço de transporte e entrega de mercadorias.
§ 2º É obrigatório o uso de máscaras de proteção descartáveis, reutilizáveis ou caseiras pelos motoristas de táxis e de transporte remunerado privado individual, durante o transporte de passageiros no período de emergência da COVID-19, no município de Campo Grande.
§ 3º As máscaras de proteção poderão ser confeccionadas de forma caseira, observando-se as recomendações constantes na Nota Informativa nº 3/2020-CGGAP/DESF/SAPS/MS, do Ministério da Saúde (https://www.saude.gov.br/images/pdf/2020/April/04/1586014047102-Nota-Informativa.pdf).
§ 4º A violação da presente medida ensejará a aplicação da penalidade de multa no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), sem prejuízo de outras penalidades previstas na legislação vigente." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir de 13 de maio de 2020.
CAMPO GRANDE-MS, 12 DE MAIO DE 2020.
MARCOS MARCELLO TRAD
Prefeito Municipal