Publicado no DOM - Porto Velho em 13 mai 2020
Acrescenta dispositivo a Lei nº 2.474, de 21 de dezembro de 2017, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Porto Velho, usando da atribuição que lhe é conferida pelo inciso IV do artigo 87 da Lei Orgânica do município de Porto Velho.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte:
LEI:
Art. 1º Acrescenta o § 3º ao Art. 3º a Lei nº 2.474 , de 21 de dezembro de 2017, que passa a vigora com a seguinte redação:
"Art. 3º (.....)
(.....)
§ 3º Excepcionalmente, entre 15 de maio e 15 de junho de 2020, os tributos a que se refere os incisos I e IV do § 1º deste artigo, poderão ser parcelados nos mesmos termos disciplinados por esta Lei."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
HILDON DE LIMA CHAVES
Prefeito