Publicado no DOE - SC em 14 mai 2020
Revoga o art. 35-B do Regulamento e o art. 10-J do Anexo 3 do RICMS/SC-01 .
O Governador do Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297 , de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 3811/2020,
Decreta:
Art. 1º Ficam revogados os seguintes dispositivos do RICMS/SC-01:
I - o art. 35-B do Regulamento; e
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 14 de maio de 2020.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Amandio João da Silva Junior
Paulo Eli