Publicado no DOE - MS em 19 mai 2020
Altera a redação de dispositivos do Decreto nº 14.417, de 3 de março de 2016, que dispõe sobre a isenção do Imposto sobre a Transmissão "Causa Mortis" e Doação de quaisquer bens ou direitos (ITCD), referente à doação de bem imóvel com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida, na forma que especifica.
O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei nº 4.731 , de 5 de outubro de 2015,
Decreta:
Art. 1º O Decreto nº 14.417, de 3 de março de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º .....
Parágrafo único.....:
.....
II - deve ser deferida pela unidade administrativa, vinculada à Coordenadoria de Fiscalização do IPVA e do ITCD da Superintendência de Administração Tributária da Secretaria de Estado de Fazenda, responsável pelas atividades relativas ao imposto sobre transmissão causa mortis e doação, mediante despacho na respectiva Guia do ITCD;
III - aplica-se às doações, cuja Guia do ITCD seja apresentada até 31 de dezembro de 2021." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 31 de dezembro de 2019.
Campo Grande, 18 de maio de 2020.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
FELIPE MATTOS DE LIMA RIBEIRO
Secretário de Estado de Fazenda