Publicado no DOM - Campo Grande em 18 mai 2020
Altera dispositivo do Decreto nº 14.218, de 26 de março de 2020, que estabeleceu medidas excepcionais restritivas às atividades que menciona.
Marcos Marcello Trad, Prefeito Municipal de Campo Grande, capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município,
Decreta:
Art. 1º Altera o caput do art. 3º do Decreto nº 14.218 , de 26 de março de 2020, passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º Não é recomendado nos estabelecimentos mencionados neste Decreto a presença de pessoas que se enquadrem nos grupos de maior risco ao novo coronavírus (COVID-19), enquadrados nas seguintes condicionantes: "(NR)
Art. 2 º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE - MS, 18 DE MAIO DE 2020.
MARCOS MARCELLO TRAD
Prefeito Municipal