Decreto Nº 59454 DE 19/05/2020


 Publicado no DOM - São Paulo em 20 mai 2020


Suspende o decurso do prazo previsto no § 2º do artigo 3º do Decreto nº 59.108 , de 26 de novembro de 2019, que regulamenta o novo regramento para o procedimento eletrônico de emissão de autorizações para execução de obras e serviços de infraestrutura urbana, consoante as disposições da Lei nº 13.614 , de 2 de julho de 2003, bem como institui o Sistema de Gestão de Infraestrutura Urbana, denominado GEOINFRA.


Consulta de PIS e COFINS

Bruno Covas, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Considerando a situação de emergência e o estado de calamidade pública no Município de São Paulo reconhecidos pelos Decretos nº 59.283, de 16 de março de 2020, e nº 59.291, de 20 de março de 2020, em decorrência da pandemia causada pelo coronavírus, bem como as demais medidas que vêm sendo adotadas com fundamento nas Leis Federais nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;

Considerando os impactos das medidas que visam o distanciamento social no Município de São Paulo, as quais implicam a necessária priorização da aplicação, por parte da Administração Pública e das entidades a ela vinculadas, dos recursos das mais diversas naturezas na manutenção dos serviços essenciais e emergenciais,

Decreta:

Art. 1º Fica suspenso por 30 (trinta) dias, contados a partir da data de publicação deste decreto, o decurso do prazo previsto no § 2º do artigo 3º do Decreto nº 59.108 , de 26 de novembro de 2019.

§ 1º Enquanto perdurar a situação de emergência reconhecida pelo Decreto nº 59.283 , de 16 de março de 2020, o prazo de suspensão previsto no "caput" deste artigo será prorrogado de forma automática e sucessiva por igual período, a partir do dia imediatamente subsequente ao dia do término do prazo de 30 (trinta) dias anteriormente vigente.

§ 2º Finda a situação de emergência, o prazo previsto no "caput" deste artigo ou de quaisquer de suas eventuais prorrogações transcorrerá normalmente até o seu 30º (trigésimo) dia.

§ 3º Decorrido o prazo de que trata o § 2º deste artigo, será retomada a fluência do prazo de 180 (cento e oitenta) dias previsto no § 2º do artigo 3º do Decreto nº 59.108, de 2019.

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 19 de maio de 2020, 467º da fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS,

PREFEITO

ALEXANDRE MODONEZI,

Secretário Municipal das Subprefeituras

EDSON CARAM,

Secretário Municipal de Mobilidade e Transportes

ORLANDO LINDÓRIO DE FARIA,

Secretário Municipal da Casa Civil

MARINA MAGRO BERINGHS MARTINEZ,

Respondendo pelo cargo de Secretária Municipal de Justiça

RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR,

Secretário de Governo Municipal

Publicado na Casa Civil, em 19 de maio de 2020.