Decreto Nº 14316 DE 20/05/2020


 Publicado no DOM - Campo Grande em 21 mai 2020


Suspende as aulas presenciais de todas as escolas da Rede Municipal de Ensino e dá outras providências.


Impostos e Alíquotas por NCM

Marcos Marcello Trad, Prefeito Municipal de Campo Grande, capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando as medidas de enfrentamento à situação de emergência em saúde pública, adjuntas à Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, à Portaria do Ministério da Saúde nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, aos Decretos Municipais nº 14.189, de 15 de março de 2020, e nº 14.227, de 4 de abril de 2020, a fim de evitar a disseminação da Covid-19 (SARS-CoV-2), no Município de Campo Grande/MS,

Considerando o Decreto Estadual nº 15.436, de 13 de maio de 2020, que suspende as aulas presenciais nas unidades escolares e nos centros da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul, no período de 19 de maio a 30 de junho de 2020,

Considerando a Recomendação Conjunta nº 01/2020/SES/SESAU/SED/SEMED, para a manutenção da suspensão das aulas presenciais na Rede Pública até 30 de junho de 2020, como medida de prevenção e controle da disseminação do novo coronavírus SARS-COV-2.

Decreta:

Nota LegisWeb: Fica prorrogado até 31 de julho de 2020, o prazo de suspensão das aulas presenciais de todas as escolas da Rede Municipal de Ensino, previsto no art. 1º, redação dada pelo Decreto Nº 14369 DE 29/06/2020.

Art. 1º Suspendem-se as aulas presenciais de todas as escolas da Rede Municipal de Ensino, no período de 22 de maio a 30 de junho de 2020.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

CAMPO GRANDE-MS, 20 DE MAIO DE 2020.

MARCOS MARCELLO TRAD

Prefeito Municipal