Publicado no DOE - AM em 20 mai 2020
REVOGA o artigo 7º do Decreto nº 42.278 , de 13 de maio de 2020.
O Governador do Estado do Amazonas, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, inciso IV, da Constituição Estadual, e
Considerando o teor do Ofício nº 00319/2020 - PA - Procuradoria Administrativa, da Procuradoria Geral do Estado, que recomenda o cumprimento imediato da determinação judicial, objeto do Processo Judicial nº 1006755-60.2020.4.01.3200, em trâmite na da 9.ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amazonas, Justiça Federal,
Decreta:
Art. 1º Fica revogado o artigo 7º do Decreto nº 42.278 , de 13 de maio de 2020.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de maio de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA JUNIOR
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA
Secretário de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus