Publicado no DOM - Salvador em 23 mai 2020
Autoriza o Poder Executivo a antecipar feriados municipais na forma que indica.
O Prefeito Municipal do Salvador, Capital do Estado da Bahia,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a antecipar feriados municipais durante a atual emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente do coronavírus.
Parágrafo único. Nos feriados antecipados, fica o Poder Executivo autorizado a manter o funcionamento e o expediente regular dos órgaos e entidades integrantes da Administração Pública Municipal, nos termos do regulamento.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, em 23 de maio de 2020.
ANTONIO CARLOS PEIXOTO DE MAGALHÃES NETO
Prefeito
KAIO VINICIUS MORAES LEAL
Chefe de Gabinete do Prefeito
THIAGO MARTINS DANTAS
Secretário Municipal de Gestão