Publicado no DOE - SC em 28 mai 2020
Altera a Portaria DETRAN/ASJUR nº 464, de 27.04.2020.
O Departamento Estadual de Trânsito de Santa Catarina, por sua Diretora, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a publicação da PORTARIA SES nº 347 de 22.05.2020, que alterou a redação do § 1º, do Art. 2º , da Portaria SES nº 238 , de 08.04.2020;
Considerando o teor da PORTARIA nª 464/DETRAN/ASJUR/2020, que regulamentou, dentre outros pontos, o retorno das atividades relativas a entidades credenciadas pelo DETRAN/SC,
Resolve:
Art. 1º Alterar o art. 12 da PORTARIA nª 464/DETRAN/ASJUR/2020, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 12. Fica estabelecida a limitação de entrada de alunos nas salas de aulas teóricas dos CFC - Centro de Formação de Condutores - no quantitativo de 50% (cinquenta por cento) de sua capacidade, mantendo-se o distanciamento mínimo de raio entre as pessoas de 2 m (dois metros).
§ 1º Deverá ser previsto um intervalo mínimo de 30 minutos entre cada turma para que seja providenciado a limpeza de todo o ambiente com desinfetantes próprios para a finalidade, bem como a desinfecção com álcool 70% de maçanetas, mesas, corrimãos, cadeiras e interruptores;
§ 2º Todos os alunos e instrutores deverão utilizar máscara durante as aulas, bem como seguir as medidas de segurança constantes na Portaria SES nº 238 de 08 de abril de 2020 e nas normativas que a sucederem. "
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 22.05.2020.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Florianópolis, em 25 de maio de 2020.
SANDRA MARA PEREIRA
Diretora do DETRAN/SC