Decreto Nº 622 DE 28/05/2020


 Publicado no DOE - SC em 28 mai 2020


Introduz a Alteração 4.112 no RICMS/SC-01 e estabelece outras providências.


Portal do ESocial

O Governador do Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297 , de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 4149/2020,

Decreta:

Art. 1º Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte alteração:

ALTERAÇÃO 4.112 - O art. 147 do Anexo 3 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 147. .....

§ 1º .....

I - .....

a) 41,06% (quarenta e um inteiros e seis centésimos por cento) nas operações internas e interestaduais sujeitas à alíquota de 12% (doze por cento); e

b) 53,89% (cinquenta e três inteiros e oitenta e nove centésimos por cento) nas operações interestaduais, com mercadorias importadas do exterior, sujeitas à alíquota de 4% (quatro por cento) (Resolução do Senado Federal nº 13, de 25 de abril de 2012);

II - .....

a) 46,56% (quarenta e seis inteiros e cinquenta e seis centésimos por cento), nas operações internas e interestaduais sujeitas à alíquota de 12% (doze por cento); e

b) 59,89% (cinquenta e nove inteiros e oitenta e nove centésimos por cento) nas operações interestaduais, com mercadorias importadas do exterior, sujeitas à alíquota de 4% (quatro por cento) (Resolução do Senado Federal nº 13, de 25 de abril de 2012); e

III - .....

a) 49,86% (quarenta e nove inteiros e oitenta e seis centésimos por cento) nas operações internas e interestaduais sujeitas à alíquota de 12% (doze por cento); e

b) 63,48% (sessenta e três inteiros e quarenta e oito centésimos por cento) nas operações interestaduais, com mercadorias importadas do exterior, sujeitas à alíquota de 4% (quatro por cento) (Resolução do Senado Federal nº 13, de 25 de abril de 2012).

....." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente ao de sua publicação.

Art. 3º Fica revogado o § 3º do art. 148 do Anexo 3 do RICMS/SC-01 .

Florianópolis, 28 de maio de 2020.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Amandio João da Silva Junior

Paulo Eli