Portaria RFB Nº 921 DE 27/05/2020


 Publicado no DOU em 29 mai 2020


Altera a Portaria RFB nº 3.518, de 30 de setembro de 2011, que estabelece requisitos e procedimentos para o alfandegamento de locais e recintos.


Conheça o LegisWeb

(Revogado pelo Portaria RFB Nº 143 DE 11/02/2022):

O Secretário Especial da Receita Federal do Brasil, no uso da atribuição que lhe conferem os incisos III e XXV do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto nos arts. 35, 36 e 62 do Decreto lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, no inciso III do art. 12, no § 1º do art. 25 e no § 2º do art. 288 da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986; no inciso II do art. 18 e no art. 23 da Lei nº 12.815, de 5 de junho de 2013, nos arts. 76, 77 e 92 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003; no art. 39 da Lei nº 12.350, de 20 de dezembro de 2010; no Decreto nº 1.910, de 21 de maio de 1966; e nos arts. 10, 13, 26 e 671 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009,

Resolve:

Art. 1º A Portaria RFB nº 3.518, de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3º .....

I - .....

a) concessionárias, autorizatárias, permissionárias ou arrendatárias dos serviços portuários e aeroportuários, ou empresas e órgãos públicos constituídos para prestá-los;

.....

c) arrendatários de instalações portuárias de uso público; e

d) arrendatárias ou cessionárias de áreas para operação de cargas internacionais e terminais de passageiros por meio de contrato com concessionária que explore áreas de complexo aeroportuário;

..... "(NR)

Art. 2º Fica suspensa no ano de 2020 a avaliação anual de que trata o art. 36 da Portaria RFB nº 3.518, de 2011.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

JOSÉ BARROSO TOSTES NETO