Decreto Nº 19738 DE 03/06/2020


 Publicado no DOE - BA em 4 jun 2020


Altera o Decreto nº 19.586, de 27 de março de 2020, na forma que indica, e dá outras providências.


Teste Grátis por 5 dias

O Governador do Estado da Bahia, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 105 da Constituição Estadual

Decreta:

Art. 1º O art. 3º do Decreto nº 19.586, de 27 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º Para fins do art. 1º deste Decreto, no âmbito do Poder Executivo Estadual, consideram-se serviços públicos essenciais as atividades relacionadas a segurança pública, saúde, proteção e defesa civil, fiscalização, arrecadação e saneamento." (NR)

Art. 2º O Anexo I do Decreto nº 19.586, de 27 de março de 2020, passa a vigorar acrescido dos Municípios de Almadina, Banzaê, Barro Preto, Canarana, Firmino Alves, Licínio de Almeida, Matina, Ouriçangas, Sento Sé e Sítio do Quinto, na forma do Anexo I deste Decreto.

Art. 3º Ficam suspensas, a partir da primeira hora do dia 05 de junho de 2020, a circulação e a saída, e, a partir da nona hora do dia 05 de junho de 2020, a chegada de qualquer transporte coletivo intermunicipal, público e privado, rodoviário e hidroviário, nas modalidades regular, fretamento, complementar, alternativo e de vans, nos Municípios de Almadina, Banzaê, Barro Preto, Canarana, Firmino Alves, Licínio de Almeida, Matina, Ouriçangas, Sento Sé e Sítio do Quinto, até o dia 21 de junho de 2020.

Art. 4º O Anexo I do Decreto nº 19.586, de 27 de março de 2020, passa a vigorar com a supressão do Município de Serra Dourada, na forma do Anexo II deste Decreto, haja vista transcorridos 14 (quatorze) dias ou mais sem novos casos de COVID-19 confirmados neste Município ou nos Municípios integrantes da sua zona de impacto sanitário, fruto da efetividade da adoção da política de isolamento.

Parágrafo único. O Anexo II do Decreto nº 19.586, de 27 de março de 2020, passa a vigorar na forma do Anexo II deste Decreto.

Art. 5º Fica mantido o expediente normal nas repartições públicas do Poder Executivo Estadual no dia 12 de junho de 2020.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 03 de junho de 2020.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Edelvino da Silva Góes Filho

Secretário da Administração

Walter de Freitas Pinheiro

Secretário do Planejamento

Manoel Vitório da Silva Filho

Secretário da Fazenda

Maurício Teles Barbosa

Secretário da Segurança Pública

Jerônimo Rodrigues Souza

Secretário da Educação

Fábio Vilas-Boas Pinto

Secretário da Saúde

João Leão

Secretário de Desenvolvimento Econômico

Carlos Martins Marques de Santana

Secretário de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social

Arany Santana Neves Santos

Secretária de Cultura

João Carlos Oliveira da Silva

Secretário do Meio Ambiente

Lucas Teixeira Costa

Secretário da Agricultura, Pecuária, Irrigação, Pesca e Aquicultura

Leonardo Góes Silva

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

Davidson de Magalhães Santos

Secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte

Nelson Vicente Portela Pellegrino

Secretário de Desenvolvimento Urbano

Adélia Maria Carvalho de Melo Pinheiro

Secretária de Ciência, Tecnologia e Inovação

Marcus Benício Foltz Cavalcanti

Secretário de Infraestrutura

Julieta Maria Cardoso Palmeira

Secretária de Políticas para as Mulheres

Fabya dos Reis Santos

Secretária de Promoção da Igualdade Racial

Cibele Oliveira de Carvalho

Secretária de Relações Institucionais

Josias Gomes da Silva

Secretário de Desenvolvimento Rural

André Nascimento Curvello

Secretário de Comunicação Social

Fausto de Abreu Franco

Secretário de Turismo

Nestor Duarte Guimarães Neto

Secretário de Administração Penitenciária e Ressocialização

ANEXO I

1. Acajutiba
2. Adustina
3. Água Fria
4. Aiquara
5. Alagoinhas
6. Alcobaça
7. Almadina
8. Amargosa
9. Amélia Rodrigues
10. Anagé
11. Andaraí
12. Anguera
13. Antas
14. Antônio Cardoso
15. Aporá
16. Apuarema
17. Araçás
18. Araci
19. Aramari
20. Aratuípe
21. Aurelino Leal
22. Baianópolis
23. Banzaê
24. Barra
25. Barra do Choça
26. Barra do Mendes
27. Barra do Rocha
28. Barreiras
29. Barro Preto
30. Barrocas
31. Belmonte
32. Boa Vista do Tupim
33. Bom Jesus da Lapa
34. Boquira
35. Brumado
36. Buerarema
37. Buritirama
38. Cabaceiras do Paraguaçu
39. Cachoeira
40. Caém
41. Caetité
42. Cairu
43. Caldeirão Grande
44. Camacã
45. Camaçari
46. Camamu
47. Campo Alegre de Lourdes
48. Campo Formoso
49. Canarana
50. Canavieiras
51. Candeal
52. Candeias
53. Candiba
54. Cândido Sales
55. Cansanção
56. Canudos
57. Capela do Alto Alegre
58. Capim Grosso
59. Caraíbas
60. Caravelas
61. Cardeal da Silva
62. Casa Nova
63. Castro Alves
64. Catu
65. Cícero Dantas
66. Cipó
67. Coaraci
68. Cocos
69. Conceição da Feira
70. Conceição do Almeida
71. Conceição do Coité
72. Conceição do Jacuípe
73. Conde
74. Condeúba
75. Coração de Maria
76. Coronel João Sá
77. Correntina
78. Crisópolis
79. Cristópolis
80. Cruz das Almas
81. Curaçá
82. Dário Meira
83. Dias d'Ávila
84. Dom Basílio
85. Encruzilhada
86. Entre Rios
87. Esplanada
88. Euclides da Cunha
89. Eunápolis
90. Fátima
91. Feira de Santana
92. Filadélfia
93. Firmino Alves
94. Floresta Azul
95. Gandu
96. Glória
97. Gongogi
98. Governador Mangabeira
99. Guanambi
100. Iaçu
101. Ibicaraí
102. Ibipeba
103. Ibirapitanga
104. Ibirapuã
105. Ibirataia
106. Ibitiara
107. Igrapiúna
108. Iguaí
109. Ilhéus
110. Inhambupe
111. Ipecaetá
112. Ipiaú
113. Ipirá
114. Irará
115. Irecê
116. Itabela
117. Itaberaba
118. Itabuna
119. Itacaré
120. Itaetê
121. Itagi
122. Itagibá
123. Itajuípe
124. Itamaraju
125. Itanagra
126. Itanhém
127. Itaparica
128. Itapé
129. Itapebi
130. Itapetinga
131. Itapicuru
132. Itapitanga
133. Itatim
134. Itiúba
135. Itororó
136. Ituaçu
137. Ituberá
138. Jaborandi
139. Jacaraci
140. Jacobina
141. Jaguarari
142. Jaguaripe
143. Jandaíra
144. Jaquaquara
145. Jequié
146. Jiquiriçá
147. Jitaúna
148. João Dourado
149. Juazeiro
150. Jussari
151. Lafaiete Coutinho
152. Laje
153. Lajedão
154. Lamarão
155. Lapão
156. Lauro de Freitas
157. Licínio de Almeida
158. Livramento de Nossa Senhora
159. Luís Eduardo Magalhães
160. Macarani
161. Macaúbas
162. Madre de Deus
163. Maetinga
164. Maiquinique
165. Mairi
166. Malhada de Pedras
167. Manoel Vitorino
168. Mansidão
169. Maragogipe
170. Maraú
171. Marcionílio Souza
172. Mascote
173. Mata de São João
174. Matina
175. Miguel Calmon
176. Milagres
177. Mirante
178. Monte Santo
179. Morro do Chapéu
180. Mucuri
181. Mulungu do Morro
182. Muniz Ferreira
183. Muritiba
184. Mutuípe
185. Nazaré
186. Nordestina
187. Nova Fátima
188. Nova Soure
189. Nova Viçosa
190. Novo Triunfo
191. Olindina
192. Oliveira dos Brejinhos
193. Ouriçangas
194. Ourolândia
195. Palmas de Monte Alto
196. Palmeiras
197. Paramirim
198. Paratinga
199. Paripiranga
200. Pau Brasil
201. Paulo Afonso
202. Pedro Alexandre
203. Pilão Arcado
204. Pindaí
205. Pindobaçu
206. Pintadas
207. Piraí do Norte
208. Piripá
209. Piritiba
210. Pojuca
211. Ponto Novo
212. Porto Seguro
213. Potiraguá
214. Prado
215. Presidente Dutra
216. Queimadas
217. Quixabeira
218. Rafael Jambeiro
219. Remanso
220. Retirolândia
221. Riachão das Neves
222. Riachão do Jacuípe
223. Riacho de Santana
224. Ribeira do Amparo
225. Ribeira do Pombal
226. Ribeirão do Largo
227. Rio do Antônio
228. Rio do Pires
229. Rio Real
230. Rodelas
231. Ruy Barbosa
232. Salinas das Margaridas
233. Salvador
234. Santa Bárbara
235. Santa Brígida
236. Santa Cruz Cabrália
237. Santa Cruz da Vitória
238. Santa Inês
239. Santa Luzia
240. Santa Rita de Cássia
241. Santa Teresinha
242. Santaluz
243. Santanópolis
244. Santo Amaro
245. Santo Antônio de Jesus
246. Santo Estêvão
247. São Desidério
248. São Domingos
249. São Félix
250. São Francisco do Conde
251. São Gonçalo dos Campos
252. São José da Vitória
253. São José do Jacuípe
254. São Sebastião do Passé
255. Sapeaçu
256. Sátiro Dias
257. Saubara
258. Seabra
259. Senhor do Bonfim
260. Sento Sé
261. Serra Preta
262. Serrinha
263. Serrolândia
264. Simões Filho
265. Sítio do Quinto
266. Sobradinho
267. Souto Soares
268. Tanquinho
269. Teixeira de Freitas
270. Teofilândia
271. Terra Nova
272. Tucano
273. Uauá
274. Ubaitaba
275. Ubatã
276. Umburanas
277. Una
278. Urandi
279. Uruçuca
280. Utinga
281. Valença
282. Valente
283. Várzea da Roça
284. Varzedo
285. Vera Cruz
286. Vereda
287. Vitória da Conquista
288. Wanderley
289. Wenceslau Guimarães
290. Xique-Xique

ANEXO II

1. Abaíra
2. Abaré
3. América Dourada
4. Aracatu
5. Arataca
6. Bom Jesus da Serra
7. Caculé
8. Caetanos
9. Cravolândia
10. Guaratinga
11. Ibotirama
12. Itaguaçu da Bahia
13. Itamari
14. Itaquara
15. Itarantim
16. Jussiape
17. Lajedo do Tabocal
18. Maracás
19. Medeiros Neto
20. Mirangaba
21. Morpará
22. Mucugê
23. Mundo Novo
24. Nilo Peçanha
25. Nova Ibiá
26. Pedrão
27. Piatã
28. Poções
29. Presidente Jânio Quadros
30. Presidente Tancredo Neves
31. Santa Maria da Vitória
32. São Felipe
33. Saúde
34. Serra do Ramalho
35. Serra Dourada
36. Tabocas do Brejo Velho
37. Tanhaçu
38. Taperoá
39. Ubaíra
40. Várzea Nova