Publicado no DOM - Macapá em 29 mai 2020
Dispõe sobre a prorrogação do Decreto Municipal nº 2.058, de 15 de maio de 2020, alterado pelo Decreto Municipal nº 2.074, de 18 de maio de 2020.
O Prefeito do Município de Macapá, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do Parágrafo Único, do art. 222, da Lei Orgânica do Município de Macapá, e;
Considerando as medidas adotadas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Novo Coronavírus, responsável pelo surto de 2019 a LEI nº 13.979 , DE 6 de FEVEREIRO DE 2020;
Considerando o que dispõe o Decreto Municipal nº 1.692 , de 18 de março de 2020, que Declara Situação de Emergência no Município de Macapá em decorrência da pandemia causada pelo Coronavírus (COVID-19);
Considerando o que dispõe o Decreto Municipal nº 1.711, de 23 de março de 2020, que Declara Estado de Calamidade Pública no âmbito do Município de Macapá, reconhecido pela Assembleia Legislativa do Estado do Amapá, através do Decreto Legislativo nº 0968, de 27 de março de 2020;
Considerando o que dispõe o Decreto Municipal nº 2.058 , de 15 de maio de 2020, que institui regime emergencial de intensificação das medidas de restrição de locomoção ou circulação de pessoas (lockdown) com normas de isolamento rígido no Município de Macapá, visando a contenção do avanço da pandemia do novo coronavírus (COVID-19), e dá outras providências;
Considerando o que dispõe o Decreto Municipal nº 2.074 , de 18 de maio de 2020, que alterou e acrescentou dispositivos ao Decreto Municipal nº 2.058 , de 15 de maio de 2020;
Considerando ainda, a necessidade de persistirem os efeitos do Decreto Municipal em razão de perdurar a situação de emergência, sendo necessária a manutenção da medida de isolamento social, com vistas a prevenir e combater o avanço do Novo Coronavírus (COVID-19).
Decreta:
Art. 1º Fica prorrogado, por mais 05 (cinco) dias, o Decreto Municipal nº 2.058 , de 15 de maio de 2020, alterado pelo Decreto Municipal nº 2.074 , de 18 de maio de 2020, com efeitos a contar do dia 29.05.2020.
Art. 2º No período de prorrogação do presente Decreto ficarão os dias de restrição de circulação de veículos automotores nas vias públicas do Município de Macapá, da seguinte forma:
I - No dia 29.05.2020 (sexta-feira), rodarão veículos com último número de placa ímpar;
II - No dia 30.05.2020 (sábado), rodarão veículos com último número de placa par;
III - No dia 31.05.2020 (domingo), haverá suspensão da restrição de circulação de veículos;
IV - No dia 01.06.2020 (segunda-feira), rodarão veículos com último número de placa ímpar;
V - No dia 02.06.2020 (terça-feira), rodarão veículos com último número de placa par.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar do dia 29 de maio de 2020.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Palácio LAURINDO DOS SANTOS BANHA, em Macapá-AP, 28 de MAIO de 2020.
CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACAPÁ