Publicado no DOE - RJ em 5 jun 2020
Interesse Empresarial/RJ - Medidas temporárias, no âmbito da Junta Comercial, diante da classificação de pandemia do Novo Coronavírus.
O Presidente da Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, e respeitando o princípio da publicidade,
Considerando:
- o Decreto nº 47.102, de 01 de junho de 2020 que dispõe sobre as medidas de enfrentamento da propagação decorrente do novo Coronavírus (COVID-19), em decorrência da situação de emergência em saúde, e dá outras providências,
Resolve:
Art. 1º Prorrogar para até o dia 05 de junho de 2020, o prazo previsto no art. 1º da Portaria JUCERJA nº 1752, de 16 de março de 2020.
Art. 2º Havendo modificações nas determinações governamentais sobre manutenção ou não da situação de emergência em saúde, assim como sobre o funcionamento das repartições estaduais, os efeitos da Portaria JUCERJA nº 1752, de 16 de março de 2020, serão revistos pela Presidência da JUCERJA.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 02 de junho de 2020
VITOR HUGO FEITOSA GONÇALVES
Presidente