Portaria SF Nº 100 DE 05/06/2020


 Publicado no DOE - PE em 6 jun 2020


Altera a Portaria SF nº 151, de 31.7.2017, que estabelece limite para formalização de processos de parcelamento decorrentes de Regularização de Débito do ICMS.


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O Secretário da Fazenda,

Considerando a necessidade de realizar ajustes na Portaria SF nº 151 , de 31.7.2017, que estabelece limite para formalização de processos de parcelamento decorrentes de Regularização de Débito do ICMS,

Resolve:

Art. 1º A Portaria SF nº 151 , de 31.7.2017, que estabelece limite para formalização de processos de parcelamento decorrentes de Regularização de Débito do ICMS, passa a vigorar com as seguintes modificações:

"Art. 1º .....

.....

§ 2º Relativamente ao limite estabelecido no caput:

.....

II - não são computados os processos formalizados sob o amparo:

.....

c) do § 5º. (AC)

.....

§ 5º Até 31.12.2020, não se aplica o limite previsto no caput, desde que: (AC)

I - o fato gerador do imposto tenha ocorrido até 30.4.2020; e

II - o parcelamento seja concedido em até 36 (trinta e seis) parcelas.

.....".

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 8.6.2020.

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

Secretário da Fazenda