Publicado no DOE - DF em 9 jun 2020
Dispõe sobre prorrogação da suspensão dos prazos processuais dos processos administrativos, no âmbito da Secretaria de Estado de Proteção de Ordem Urbanística do Distrito Federal - DF LEGAL.
O Secretário de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal - DF LEGAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III, do parágrafo único, do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, com fundamento na Lei nº 6.302, de 16 de maio de 2019 e no Decreto nº 40.539 de 19 de março 2020;
Resolve:
Art. 1º Prorrogar até o dia 08 de julho de 2020, a suspensão dos prazos processuais concedidos pela Portaria nº 34 de doze de maio de 2020, no âmbito da Secretaria de Estado de Proteção de Ordem Urbanística do Distrito Federal - DF LEGAL.
Art. 2º Excluem-se desta Portaria as Ações Fiscais realizadas em áreas públicas e em áreas de proteção ambiental.
Art. 3º As determinações previstas nesta Portaria poderão ser reavaliadas a qualquer momento.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUTEMBERG TOSATTE GOMES