Resolução CNSP Nº 387 DE 09/06/2020


 Publicado no DOU em 10 jun 2020


Revogar o parágrafo único e o caput do art. 14 do Anexo I da Resolução CNSP nº 330, de 9 de dezembro de 2015.


Substituição Tributária

(Revogado pela Resolução CNSP Nº 422 DE 11/11/2021):

A Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XI do art. 34 do Decreto nº 60.459, de 13 de março de 1967, torna público que o CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS - CNSP, em sessão ordinária realizada em 5 de junho de 2020, tendo em vista o disposto no art. 12 da lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007, e

Considerando o que consta do Processo Susep nº 15414.613640/2018-27,

Resolve:

Art. 1º Revogar o parágrafo único e o caput do artigo 14 do Anexo I da Resolução CNSP nº 330, de 9 de dezembro de 2015.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor no dia 1º de julho de 2020.

SOLANGE PAIVA VIEIRA