Decreto Nº 33620 DE 10/06/2020


 Publicado no DOE - CE em 10 jun 2020


Altera o Decreto nº 33.251, de 28 de agosto de 2019, que consolida a legislação do ICMS relativa a operações e prestações de comércio exterior, remessa de produtos para a Zona Franca de Manaus e áreas de livre comércio e operações com estabelecimentos sediados na Zona de Processamento de Exportação (ZPE) do Ceará, e dá outras providências.


Recuperador PIS/COFINS

O Governador do Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 88 da Constituição Estadual, e

Considerando a necessidade de se promover ajustes no Decreto nº 33.251 , de 28 de agosto de 2019,

Considerando o disposto no § 3º do art. 2º da Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro (Decreto-Lei nº 4.657 , de 4 de setembro de 1942),

Decreta:

Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 33.454 , de 30 de janeiro de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022." (NR)

Art. 2º O art. 41 . do Decreto nº 33.251 , de 28 de agosto de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) de 30 de agosto de 2019, fica restaurado, em consonância com o § 3º do art. 2º do Decreto-Lei nº 4.657 , de 4 de setembro de 1942, tendo seus efeitos válidos até 31.12.2021.

Art. 3º O disposto no art. 2º deste Decreto não confere direito à restituição ou compensação de importâncias já pagas a qualquer título.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Abolição, do Governo do Estado do Ceará, em Fortaleza, aos 10 de junho de 2020.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba

SECRETÁRIA DA FAZENDA