Publicado no DOE - MG em 11 jun 2020
Altera a Portaria SUTRI nº 904, de 27 de dezembro de 2019, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas.
O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, "b", 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,
Resolve:
Art. 1º O Anexo I da Portaria SUTRI nº 904 , de 27 de dezembro de 2019, fica acrescido dos itens 660 a 663, com a seguinte redação:
"
660 | Lata 251 a 349ml | Ginger Ale Antarctica | 1 | 2,29 |
661 | Lata 251 a 349ml | Pepsi twist | 1 | 1,64 |
662 | PEt PD 2000ml | Guaraná JB Supermercados | 23 | 3,16 |
663 | PEt PD 2000ml | Kitubaína Jota Efe | 48 | 3,69 |
".
Art. 2º Esta portaria entra em vigor em 15 de junho de 2020.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 10 de junho de 2020; 232º da Inconfidência
Mineira e 199º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação