Decreto Nº 1911 DE 11/06/2020


 Publicado no DOM - Palmas em 11 jun 2020


Altera o inciso II do art. 2º do Decreto nº 1.903 , de 5 de junho de 2020, conforme específica.


Portal do SPED

A Prefeita de Palmas, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, inciso III, da Lei Orgânica do Município, e com fulcro na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020,

Decreta:

Art. 1º O inciso II do art. 2º do Decreto nº 1.903 , de 5 de junho de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º .....

.....

II - distanciamento social de, no mínimo, 2m (dois metros) entre as pessoas, ressalvada a hipótese prevista na alínea "b" do inciso VI do art. 3º deste Decreto, bem como excetuados os casos em que a Vigilância Sanitária, mediante inspeção local e fundamentada em norma específica, defina distância diferenciada; (NR)

.....

....."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da publicação.

Palmas, 11 de junho de 2020.

CINTHIA ALVES CAETANO RIBEIRO

Prefeita de Palmas

Edmilson Vieira das Virgens

Secretário da Casa Civil do Município de Palmas