Publicado no DOM - Porto Alegre em 16 jun 2020
Inclui os §§ 2º e 3º e renumera o parágrafo único para § 1º no art. 3º do Decreto nº 15.110 , de 24 de fevereiro de 2006; e inclui o § 3º no art. 62-A do Decreto nº 20.534 , de 31 de março de 2020, introduzindo a possibilidade de realização de sessões virtuais nos colegiados do Tribunal Administrativo de Recursos Tributários (TART).
O Prefeito Municipal de Porto Alegre, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 23 e o artigo 59 da Constituição Federal , o artigo 94, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município, Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, Decreto Estadual nº 55.154, de 1º de abril de 2020,
Decreta:
Art. 1º Ficam incluídos os §§ 2º e 3º, renumerando o parágrafo único para § 1º no art. 3º do Decreto nº 15.110 , de 24 de fevereiro de 2006, conforme segue:
"Art. 3º .....
§ 1º .....
§ 2º As sessões do Tribunal poderão ser realizadas de forma presencial ou virtual.
§ 3º As sessões virtuais serão realizadas por meio de videoconferência ou tecnologia similar, seguindo rito similar às reuniões presenciais estabelecido no Regimento Interno do Tribunal, respeitando a publicidade dos atos, o acesso e a participação das partes e de seus procuradores, facultando-se, inclusive, sustentação oral."
Art. 2º Fica incluído o § 3º no art. 62-A do Decreto nº 20.534 , de 31 de março de 2020, conforme segue:
"Art. 62-A.....
.....
§ 3º As disposições deste artigo também se aplicam ao Tribunal Administrativo de Recursos Tributários (TART)."
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 15 de junho de 2020.
Nelson Marchezan Júnior,
Prefeito de Porto Alegre.
Registre-se e publique-se.
Carlos Eduardo da Silveira,
Procurador-Geral do Município.