Publicado no DOM - Campo Grande em 16 jun 2020
Altera e acrescenta dispositivos ao Decreto nº 14.256, de 17 de abril de 2020, que estabelece regras de biossegurança para atividades dos profissionais de Educação Física, setor de condicionamento físico e afins no Município de Campo Grande, conforme Plano de Contenção de Riscos (biossegurança) aprovado pelo Comitê Municipal de Enfrentamento e Prevenção ao COVID-19.
Marcos Marcello Trad, Prefeito Municipal de Campo Grande, capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município,
Decreta:
Art. 1º O inciso I do § 3º do art. 1º do Decreto nº 14.256 , de 17 de abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º .....
.....
§ 3º .....
I - elaborar os exercícios buscando a maior distância possível entre os alunos e orientá-los a manterem distância mínima de 5m (cinco metros) de outro praticante, com uma área de 20m² (vinte metros quadrados) para cada um, recomendado sempre o limite de lotação de 60% (sessenta por cento) da capacidade do recinto;" (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir de 22 de junho de 2020.
CAMPO GRANDE-MS, 15 DE JUNHO DE 2020.
MARCOS MARCELLO TRAD
Prefeito Municipal