Decreto Nº 9676 DE 17/06/2020


 Publicado no DOE - GO em 18 jun 2020


Altera o Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE.


Impostos e Alíquotas por NCM

O Governador do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, no art. 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, Código Tributário do Estado de Goiás - CTE, nos Convênios ICMS 216/2019 e 22/2020, tendo em vista o Decreto Legislativo nº 565, de 3 de junho de 2020, e o que consta do Processo nº 202000004031671,

Decreta:

Art. 1º Os dispositivos adiante enumerados do Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 7º .....

.....

§ 1º .....

INCISO ATO DATA LIMITE
.... ..... ...
XIV CV ICMS 38/2012 31.12.2020
..... ..... .....
XXII CV ICMS 38/2001 .....
31.12.2020, relativamente à saída de veículo promovida por concessionária
..... ... .....
XXV CV ICMS 100/1997 31.12.2020
..... ..... .....
LII CV ICMS 10/2007 31.12.2020
..... ..... .....
LIV CV ICMS 53/2007 31.12.2020
..... ..... .....

....." (NR)

"Art. 9º .....

.....

§ 1º .....

INCISO ATO DATA LIMITE
I CV ICMS 52/1991 31.12.2020
..... ..... .....
VII CV ICMS 100/1997 31.12.2020
VIII CV ICMS 100/1997 31.12.2020
     
IX CV ICMS 100/1997 31.12.2020
..... ..... .....
XXIX CV ICMS 113/2006 31.12.2020
..... ..... .....

....." (NR)

"Art. 12. .....

.....

§ 4º .....

INCISO ATO DATA LIMITE
I CV ICMS 23/90 31.12.2020
..... ...... ......
XVI CV ICMS 85/11 31.10.2022
..... ..... .....

....." (NR)

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, seus efeitos a:

I - 2 de janeiro de 2020, quanto ao inciso XVI do § 4º do art. 12 do Anexo IX do RCTE; e

II - 22 de abril de 2020, quanto aos demais dispositivos.

Goiânia, 17 de junho de 2020; 132º da República.

RONALDO CAIADO