Publicado no DOE - PI em 22 jun 2020
Prorroga a vigência do Decreto nº 18.901, de 19 de março de 2020, do Decreto nº 18.902, de 23 de março de 2020, e do Decreto 18.947, de 22 de abril de 2020, na forma que especifica.
O Governador do Estado do Piauí, no uso das suas atribuições conferidas pelo inciso XIII, do art. 102, da Constituição Estadual, tendo em vista a Lei nº 8.080 , de 19 de setembro de 1990 e a Lei nº 13.979 , de 6 de fevereiro de 2020, e
Considerando a Nota Técnica do Comitê de Operações Emergenciais, sob a Coordenação da Secretaria de Estado da Saúde - SESAPI, expedida em 22 de junho de 2020, orientando pela permanência das medidas sanitárias para o enfrentamento da COVID-19;
Decreta:
Art. 1º Ficam prorrogados até 06 de julho de 2020, o Decreto nº 18.901 , de 19 de março de 2020, o Decreto nº 18.902 , de 23 de março de 2020.
Parágrafo único. O Decreto nº 18.947, de 22 de abril de 2020, que torna obrigatório o uso de máscara de proteção facial, fica prorrogado por prazo indeterminado.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 22 de junho de 2020.
GOVERNADOR DO ESTADO
SECRETÁRIO DE GOVERNO
SECRETÁRIO DE SAÚDE