Publicado no DOM - Campo Grande em 23 jun 2020
Altera dispositivos ao Decreto nº 14.232, de 3 de abril de 2020, que estabelece medidas de contenção da propagação de contágio do COVID-19 para as atividades e a prestação dos serviços relativos ao Sistema Municipal de Mobilidade Urbana, e dá outras providências.
(Revogado pelo Decreto Nº 14470 DE 24/09/2020):
Marcos Marcello Trad, Prefeito Municipal de Campo Grande, capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município,
Decreta:
Art. 1º Acrescenta o inciso IV ao § 7º, do art. 6º , do Decreto nº 14.232 , de 3 de abril de 2020, com a seguinte redação:
"Art. 6º .....
.....
§ 7º .....
.....
IV - nos veículos classificados como Articulado, fica permitido o transporte de no máximo, 15 (quinze) passageiros em pé, sendo 13 (treze) no salão de passageiros, 1 (um) na área útil dianteira e 1 (um) por vaga especial destinada a pessoa com deficiência física, desde que desocupadas." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17 de junho de 2020.
CAMPO GRANDE-MS, 22 DE JUNHO DE 2020.
MARCOS MARCELLO TRAD
Prefeito Municipal