Decreto Nº 29774 DE 23/06/2020


 Publicado no DOE - RN em 23 jun 2020


Altera o Decreto Estadual nº 29.757, de 15 de junho de 2020, e dá outras providências.


Portal do ESocial

A Governadora do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V e VII, da Constituição Estadual,

Considerando o disposto no Decreto Estadual nº 29.583, de 1º de abril de 2020, que consolidou as medidas de saúde para o enfrentamento do novo coronavírus (COVID-19) no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte, e alterações posteriores;

Considerando o disposto no Decreto Estadual nº 29.742, de 4 de junho de 2020, que instituiu a política de isolamento social rígido para enfrentamento do novo coronavírus (COVID-19) no Estado do Rio Grande do Norte, impôs medidas de permanência domiciliar, de proteção de pessoas em grupo de risco, dentre outras providências;

Considerando o Decreto Estadual nº 29.757, de 15 de junho de 2020, que postergou o início da retomada gradual responsável das atividades econômicas, prorroga a política de isolamento social rígido e as demais medidas para o enfrentamento do novo coronavírus (COVID-19) no Estado do Rio Grande do Norte;

Considerando a Recomendação nº 009/2020, do Comitê de Especialistas da Secretaria de Estado de Saúde Pública (SESAP/RN) para o enfrentamento da pandemia pela COVID-19, sobre a necessidade de manutenção das medidas vigentes;

Considerando o disposto na Recomendação Conjunta do Ministério Público do Estado do RN - MPRN, Ministério Público Federal - MPF e Ministério Público do Trabalho - MPT, de 22 de junho de 2020, direcionada ao Governo do Estado e todos os municípios do Estado do Rio Grande do Norte

Decreta:

Art. 1º O Decreto Estadual nº 29.757, de 15 de junho de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º O cronograma para retomada gradual responsável das atividades econômicas no Rio Grande do Norte será executado a partir de 1º de julho de 2020.

Parágrafo único. Em razão do disposto no caput, ficam prorrogadas até 30 de junho de 2020 a política de isolamento social rígido e as demais medidas de saúde para o enfrentamento do novo coronavírus (COVID-19) adotadas no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte."(NR)

Art. 2 º O Decreto Estadual nº 29.556, de 24 de março de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 10. Os Atestados de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) que vencerem no período de 24 de março a 30 de junho de 2020 ficam prorrogados automaticamente até 3 de julho de 2020, como medida de diminuição do fluxo de atendimento do órgão, bem como da necessidade de vistorias externas, devendo ser mantidas todas as condições de funcionamento já exigidas." (NR)

"Art. 10-A. As licenças e autorizações expedidas pelo Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente (IDEMA) que tenham vencido a partir de 24 de março de 2020 ficam prorrogadas até 31 de julho de 2020.

....." (NR)

Art. 3º O Decreto Estadual nº 29.583, de 1º de abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art.26. .....

.....

III - vigorarão até 30 de junho de 2020.

....." (NR)

Art. 4º O Decreto Estadual nº 29.599, de 8 de abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 1º Ficam prorrogadas até 30 de junho de 2020:

....." (NR)

Art. 5º O Decreto Estadual nº 29.742, de 4 de junho de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 12. O cronograma para retomada gradual responsável das atividades econômicas no Rio Grande do Norte será executado a partir de 1º de julho de 2020.

....." (NR)

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 23 de junho de 2020, 199º da Independência e 132º da República.

FÁTIMA BEZERRA

Raimundo Alves Júnior

Cipriano Maia de Vasconcelos

Maria Virgínia Ferreira Lopes

Francisco Canindé de Araújo Silva