Publicado no DOE - AL em 26 jun 2020
Dispõe sobre a matriz de risco, e dá outras providências.
O Governador do Estado de Alagoas, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E1101-1493/2020,
Considerando o Decreto Estadual nº 70.145, de 22 de junho de 2020, que "Institui o Plano de Distanciamento Social Controlado no âmbito do Estado de Alagoas, e dá outras providências", determinou que o Distanciamento Social Controlado será realizado em 5 (cinco) fases, classificadas pelas cores vermelha, laranja, amarela, azul e verde;
Considerando que foi determinada a publicação de decreto estadual para dar publicidade e transparência para a matriz de risco que orientará a evolução/involução de fases; e
Considerando que a matriz de risco leva em consideração 3 (três) eixos estratégicos: a) Utilização da Capacidade Hospitalar Instalada, b) Evolução Epidemiológica, e c) Taxa de Evolução do COVID-19 (coronavírus).
Decreta:
Art. 1º As fases do Distanciamento Social Controlado possuem como definição:
II - Laranja: Risco moderado alto;
III - Amarela: Risco moderado;
IV - Azul: Risco moderado baixo; e
Art. 2º O eixo estratégico Utilização da Capacidade Hospitalar Instalada tem como bandeiras para transição de fases:
I - Taxa de ocupação de leitos com respiradores;
a) Vermelha: acima de 80% (oitenta por cento);
b) Laranja: entre 70% (setenta por cento) e 80% (oitenta por cento);
c) Amarela: entre 65% (sessenta e cinco por cento) e 70% (setenta por cento);
d) Azul: entre 60% (sessenta por cento) e 65% (sessenta e cinco por cento); e
e) Verde: abaixo de 60% (sessenta por cento).
II - Taxa de ocupação de leitos geral:
a) Vermelha: acima de 80% (oitenta por cento);
b) Laranja: entre 70% (setenta por cento) e 80% (oitenta por cento);
c) Amarela: entre 65% (sessenta e cinco por cento) e 70% (setenta por cento);
d) Azul: entre 60% (sessenta por cento) e 65% (sessenta e cinco por cento); e
e) Verde: abaixo de 60% (sessenta por cento).
III - Quantidade de leitos com respiradores por 100 (cem) mil habitantes:
a) Vermelha: abaixo de 7 (sete);
b) Laranja: entre 7 (sete) e 8 (oito);
c) Amarela: entre 8 (oito) e 9 (nove);
d) Azul: entre 9 (nove) e 10 (dez); e
e) Verde: acima de 10 (dez).
Art. 3º O eixo estratégico Evolução Epidemiológica tem como bandeiras para transição de fases:
I - Óbitos por semana epidemiológica:
a) Vermelha: última semana epidemiológica apresentar o maior número de óbitos das últimas cinco semanas;
b) Laranja: última semana epidemiológica apresentar o quarto menor número de óbitos das últimas cinco semanas;
c) Amarela: última semana epidemiológica apresentar o terceiro menor número de óbitos das últimas cinco semanas;
d) Azul: última semana epidemiológica apresentar o segundo menor número de óbitos das últimas cinco semanas; e
e) Verde: última semana epidemiológica apresentar o menor número de óbitos das últimas cinco semanas.
a) Vermelha: última semana epidemiológica apresentar a maior taxa de letalidade das últimas cinco semanas;
b) Laranja: última semana epidemiológica apresentar a quarta menor taxa de letalidade das últimas cinco semanas;
c) Amarela: última semana epidemiológica apresentar a terceira menor taxa de letalidade das últimas cinco semanas;
d) Azul: última semana epidemiológica apresentar a segunda menor taxa de letalidade das últimas cinco semanas; e
e) Verde: última semana epidemiológica apresentar a menor taxa de letalidade das últimas cinco semanas.
Art. 4º O eixo estratégico Taxa de Evolução do COVID-19 (coronavírus) tem como bandeiras para transição de fases:
I - Razão de casos ativos por casos recuperados:
a) Vermelha: última semana epidemiológica apresentar a maior relação do número de casos ativos por casos recuperados das últimas cinco semanas;
b) Laranja: última semana epidemiológica apresentar a quarta menor relação do número de casos ativos por casos recuperados das últimas cinco semanas;
c) Amarela: última semana epidemiológica apresentar a terceira menor relação do número de casos ativos por casos recuperados das últimas cinco semanas;
d) Azul: última semana epidemiológica apresentar a segunda menor relação do número de casos ativos por casos recuperados das últimas cinco semanas; e
e) Verde: última semana epidemiológica apresentar a menor relação do número de casos ativos por casos recuperados das últimas cinco semanas.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 26 de junho de 2020, 204º da Emancipação Política e 132º da República.
JOSE RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO
Governador