Publicado no DOE - RO em 26 jun 2020
Altera, acresce e revoga dispositivos no Decreto nº 25.049, de 14 de maio de 2020.
O Governador do Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e com fulcro nos incisos VII e VIII do artigo 7º da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012,
Decreta:
Art. 1º O inciso IV do § 1º do art. 2º do Decreto nº 25.049 , de 14 de maio de 2020, que "Institui o Sistema de Distanciamento Social Controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus - COVID-19, no âmbito do Estado de Rondônia, reitera a declaração de Estado de Calamidade Pública em todo o território estadual e revoga o Decreto nº 24.979 , de 26 de abril de 2020.",passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º .....
.....
IV - grupos de riscos: profissionais com 60 (sessenta) anos ou mais; cardiopatas graves ou descompensados (insuficiência cardíaca, infartados, revascularizados, portadores de arritmias); pneumopatas graves ou descompensados (dependentes de oxigênio, portadores de asma moderada/grave, DPOC); Imunodeprimidos; doenças renais crônicas em estágio avançado (graus 3, 4 e 5); diabéticos, conforme juízo clínico; gestantes de alto risco.
....."
Art. 2º Acresce a alínea "o" no Anexo II do Decreto nº 25.049 , de 14 de maio de 2020,passa a vigorar com a seguinte alteração:
"ANEXO II (Permite atividades da primeira e segunda fases, que deverão obedecer as regras sanitárias estabelecidas nos artigos 11 e 11-A)
o) pesca esportiva. |
"
Art. 3º Revoga a alínea "c" do inciso II do art. 3º do Decreto nº 25.049, de 2020.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 25 de junho de 2020, 132º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
FERNANDO RODRIGUES MÁXIMO
Secretário de Estado da Saúde
JOSÉ GONÇALVES DA SILVA JUNIOR
Secretário-Chefe da Casa Civil