Publicado no DOM - Porto Alegre em 30 jun 2020
Altera os incs. II ao VII do art. 2º, o caput do art. 3º e o Anexo I; inclui os incs. VIII e IX e o § 2º no art. 2º, o § 4º no art. 3º; e renumera o parágrafo único em § 1º no art. 2º do Decreto nº 20.629 , de 25 de junho de 2020, que determina aos Hospitais, aos Laboratórios e a quaisquer outros serviços autorizados a realizar testes diagnósticos para o novo Coronavírus (COVID-19), públicos e privados, e encaminhar as informações para a Secretaria Municipal de Saúde (SMS), com objetivo de colaborar no desenvolvimento de ações e medidas necessárias para a promoção e proteção da saúde pública e controle da COVID19 no Município de Porto Alegre.
O Prefeito Municipal de Porto Alegre, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II, do artigo 23 e o artigo 59 da Constituição Federal , o artigo 94, incisos II, IV e o artigo 157 da Lei Orgânica do Município, e ainda a Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, Decreto Estadual nº 55.240, de 10 de maio de 2020,
Decreta:
Art. 1º Ficam alterados os incs. II ao VII, incluídos os incs. VIII e IX e o § 2º e renumerado o parágrafo único em § 1º no art. 2º do Decreto nº 20.629 , de 25 de junho de 2020, conforme segue:
"Art. 2º .....
.....
II - endereço residencial do paciente
III - telefone de contato do paciente;
IV - Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) do estabelecimento;
V - data de realização do exame;
VI - CPF do profissional vinculado ao CNES;
IX - data de início de sintomas.
§ 1º .....
§ 2º Os dados enviados para o sistema da Secretaria Municipal de Saúde (SMS) serão importados para o e-SUS Notifica via sistema de integração." (NR)
Art. 2º Fica alterado o caput e incluído o § 4º no art. 3º do Decreto nº 20.629, de 2020, conforme segue:
"Art. 3º Os hospitais deverão notificar os casos suspeitos e investigados, confirmados e descartados, de COVID-19 de pacientes internados por Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) no sistema SIVEP-GRIPE, fornecido pelo Ministério da Saúde (MS).
.....
§ 4º É de responsabilidade do hospital a atualização do resultado do exame na notificação gerada, tão logo esteja disponível, nos descritos acima." (NR)
Art. 3º Fica alterado o Anexo I do Decreto nº 20.629, de 2020, conforme Anexo I deste Decreto
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 29 de junho de 2020.
Nelson Marchezan Júnior,
Prefeito de Porto Alegre.
Registre-se e publique-se.
Carlos Eduardo da Silveira,
Procurador-Geral do Município.
"ANEXO I Dicionário de dados para envio dos resultados de exames:
N | Campo | Obrigatório | Formato | Regra |
I-a | Cadastro de Pessoa Física (CPF) | Sim, se I -b e I -c não preenchidos | 11 números | |
I-b | Número do Cartão Nacional de Saúde (CNS) | Sim, se I -a e I -c não preenchidos | 15 números | |
I-c | Protocolo Gercon | Sim, se I -a e I -b não preenchidos | 14 números | |
II-a | Endereço: CEP | Sim | 8 números | |
II-b | Endereço: Logradouro | Sim | 200 caracteres | |
II-c | Endereço: Número | Sim | 7 números | |
II-d | Endereço: Complemento | Opcional | 100 caracteres | |
II-e | Endereço: Bairro | Sim | 100 caracteres | |
II-f | Endereço: Município | Sim | 100 caracteres | Conforme cadastro IBGE |
II-g | Endereço: UF | Sim | 2 caracteres | Conforme cadastro IBGE |
III | Telefone de contato do paciente | Sim | 11 números | |
IV | CNES do estabelecimento | Sim | 7 números | |
V | Data de realização do exame | Sim | dd/mm/aaaa | |
VI | Cadastro de Pessoa Física (CPF) do profissional vinculado ao CNES | Sim | 11 números | |
VII | Código do exame | Sim | 10 números |
- 021301999 ou 0213010720: RT-PCR COVID-19 - 0214019999 ou 0214010163: Teste Rápido COVID-19 - 0202039999 - Pesquisa de Anticorpos IGG-COVID - 0202039998 - Pesquisa de Anticorpos IGM-COVID - 0214019998 - Teste Rápido AG-COVID |
VII | Resultado do exame |
Se for RT-PCR COVID-19, deve ser um dos seguintes valores: - DETECTADO - NAO_DETECTADO - INCONCLUSIVO Se for Teste Rápido COVID-19, deve ser um dos seguintes valores: - REAGENTE - NAO_REAGENTE - INDETERMINADO Se for Pesquisa de Anticorpos IGG-COVID, deve ser um dos seguintes valores: - REAGENTE - NAO_REAGENTE - INDETERMINADO Se for Pesquisa de Anticorpos IGM-COVID, deve ser um dos seguintes valores: - REAGENTE - NAO_REAGENTE - INDETERMINADO Se for Teste Rápido AG- COVID, deve ser um dos seguintes valores: - REAGENTE - NAO_REAGENTE |
||
VIII | Data de início de sintomas | Opcional | dd/mm/aaaa |
As planilhas deverão seguir exatamente a ordem de informações dos exemplos e não deverão possuir formatações como: cabeçalhos com logomarca, rodapés, acentuações, comentários, marcações de texto, links, células mescladas, filtros, etc. Além disso, a planilha não deverá ser cumulativa, ou seja, os dados enviados no dia não deverão repetir dados enviados anteriormente.
EXAMES REALIZADOS POR RT-PCR
RESULTADOS ACEITÁVEIS:
DETECTADO
NAO_DETECTADO
INCONCLUSIVO
CPF DO PCTE | CNS DO PCTE | PROTOC GERCON | CEP | LOGRADOURO | NUM | COMP. | BAIRRO | MUN. | UF | FONE DO PACIENTE | CNES | DATA DO EXAME | CPF PROF | CÓDIGO DO EXAME | RESULTADO | DATA DE INÍCIO DOS SINTOMAS |
0213019999 | DETECTADO | |||||||||||||||
0213019999 | NAO_DETECTADO | |||||||||||||||
0213019999 | INCONCLUSIVO |
EXAMES REALIZADOS POR TESTES IMUNOCROMATOGRÁFICOS OU SOROLÓGICOS COM DETECÇÃO DE ANTICORPOS TOTAIS
RESULTADOS ACEITÁVEIS:
REAGENTE NAO_REAGENTE
INDETERMINADO
CPF DO PCTE | CNS DO PCTE | PROTOC GERCON | CEP | LOGRADOURO | NUM | COMP. | BAIRRO | MUN. | UF | FONE DO PACIENTE | CNES | DATA DO EXAME | CPF PROF | CÓDIGO DO EXAME | RESULTADO | DATA DE INÍCIO DOS SINTOMAS |
0214019999 | REAGENTE | |||||||||||||||
0214019999 | NAO_REAGENTE | |||||||||||||||
0214019999 | INDETERMINADO |
EXAMES REALIZADOS POR TESTES IMUNOCROMATOGRÁFICOS OU SOROLÓGICOS COM QUANTIFICAÇÃO DE ANTICORPOS
RESULTADOS ACEITÁVEIS:
REAGENTE NAO_REAGENTE
INDETERMINADO
Considerar que cada pesquisa de anticorpo possui um código específico: (IGG) 0202039999 e (IGM) 0202039998
CPF DO PCTE | CNS DO PCTE | PROTOC GERCON | CEP | LOGRADOURO | NUM | COMP. | BAIRRO | MUN. | UF | FONE DO PACIENTE | CNES | DATA DO EXAME | CPF PROF | CÓDIGO DO EXAME | RESULTADO | DATA DE INÍCIO DOS SINTOMAS |
0202039999 | REAGENTE | |||||||||||||||
0202039998 | NAO_REAGENTE | |||||||||||||||
0202039999 | NAO_REAGENTE | |||||||||||||||
0202039998 | REAGENTE | |||||||||||||||
0202039999 | INDETERMINADO | |||||||||||||||
0202039998 | NAO_REAGENTE |
Embora os testes sorológicos quantifiquem a concentração de anticorpos, os resultados deverão ser apresentados como REAGENTE ou NAO_REAGENTE ou INDETERMINADO
EXAMES REALIZADOS POR TESTES IMUNOCROMATOGRÁFICOS COM DETECÇÃO DE ANTÍGENO
RESULTADOS ACEITÁVEIS:
REAGENTE
NAO_REAGENTE
CPF DO PCTE | CNS DO PCTE | PROTOC GERCON | CEP | LOGRADOURO | NUM | COMP. | BAIRRO | MUN. | UF | FONE DO PACIENTE | CNES | DATA DO EXAME | CPF PROF | CÓDIGO DO EXAME | RESULTADO | DATA DE INÍCIO DOS SINTOMAS |
0214019998 | NAO_REAGENTE | |||||||||||||||
0214019998 | REAGENTE |
"