Decreto Nº 20632 DE 29/06/2020


 Publicado no DOM - Porto Alegre em 30 jun 2020


Altera os incs. II ao VII do art. 2º, o caput do art. 3º e o Anexo I; inclui os incs. VIII e IX e o § 2º no art. 2º, o § 4º no art. 3º; e renumera o parágrafo único em § 1º no art. 2º do Decreto nº 20.629 , de 25 de junho de 2020, que determina aos Hospitais, aos Laboratórios e a quaisquer outros serviços autorizados a realizar testes diagnósticos para o novo Coronavírus (COVID-19), públicos e privados, e encaminhar as informações para a Secretaria Municipal de Saúde (SMS), com objetivo de colaborar no desenvolvimento de ações e medidas necessárias para a promoção e proteção da saúde pública e controle da COVID19 no Município de Porto Alegre.


Filtro de Busca Avançada

O Prefeito Municipal de Porto Alegre, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II, do artigo 23 e o artigo 59 da Constituição Federal , o artigo 94, incisos II, IV e o artigo 157 da Lei Orgânica do Município, e ainda a Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, Decreto Estadual nº 55.240, de 10 de maio de 2020,

Decreta:

Art. 1º Ficam alterados os incs. II ao VII, incluídos os incs. VIII e IX e o § 2º e renumerado o parágrafo único em § 1º no art. 2º do Decreto nº 20.629 , de 25 de junho de 2020, conforme segue:

"Art. 2º .....

.....

II - endereço residencial do paciente

III - telefone de contato do paciente;

IV - Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) do estabelecimento;

V - data de realização do exame;

VI - CPF do profissional vinculado ao CNES;

VII - código do exame;

VIII - resultado do exame; e

IX - data de início de sintomas.

§ 1º .....

§ 2º Os dados enviados para o sistema da Secretaria Municipal de Saúde (SMS) serão importados para o e-SUS Notifica via sistema de integração." (NR)

Art. 2º Fica alterado o caput e incluído o § 4º no art. 3º do Decreto nº 20.629, de 2020, conforme segue:

"Art. 3º Os hospitais deverão notificar os casos suspeitos e investigados, confirmados e descartados, de COVID-19 de pacientes internados por Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) no sistema SIVEP-GRIPE, fornecido pelo Ministério da Saúde (MS).

.....

§ 4º É de responsabilidade do hospital a atualização do resultado do exame na notificação gerada, tão logo esteja disponível, nos descritos acima." (NR)

Art. 3º Fica alterado o Anexo I do Decreto nº 20.629, de 2020, conforme Anexo I deste Decreto

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 29 de junho de 2020.

Nelson Marchezan Júnior,

Prefeito de Porto Alegre.

Registre-se e publique-se.

Carlos Eduardo da Silveira,

Procurador-Geral do Município.

ANEXO I

"ANEXO I Dicionário de dados para envio dos resultados de exames:

N Campo Obrigatório Formato Regra
I-a Cadastro de Pessoa Física (CPF) Sim, se I -b e I -c não preenchidos 11 números  
I-b Número do Cartão Nacional de Saúde (CNS) Sim, se I -a e I -c não preenchidos 15 números  
I-c Protocolo Gercon Sim, se I -a e I -b não preenchidos 14 números  
II-a Endereço: CEP Sim 8 números  
II-b Endereço: Logradouro Sim 200 caracteres  
II-c Endereço: Número Sim 7 números  
II-d Endereço: Complemento Opcional 100 caracteres  
II-e Endereço: Bairro Sim 100 caracteres  
II-f Endereço: Município Sim 100 caracteres Conforme cadastro IBGE
II-g Endereço: UF Sim 2 caracteres Conforme cadastro IBGE
III Telefone de contato do paciente Sim 11 números  
IV CNES do estabelecimento Sim 7 números  
V Data de realização do exame Sim dd/mm/aaaa  
VI Cadastro de Pessoa Física (CPF) do profissional vinculado ao CNES Sim 11 números  
VII Código do exame Sim 10 números - 021301999 ou 0213010720: RT-PCR COVID-19
- 0214019999 ou 0214010163: Teste Rápido COVID-19
- 0202039999 - Pesquisa de Anticorpos IGG-COVID
- 0202039998 - Pesquisa de Anticorpos IGM-COVID
- 0214019998 - Teste Rápido AG-COVID
VII Resultado do exame     Se for RT-PCR COVID-19, deve ser um dos seguintes valores:
- DETECTADO
- NAO_DETECTADO
- INCONCLUSIVO
Se for Teste Rápido COVID-19, deve ser um dos seguintes valores:
- REAGENTE
- NAO_REAGENTE
- INDETERMINADO
Se for Pesquisa de Anticorpos IGG-COVID, deve ser um dos seguintes valores:
- REAGENTE
- NAO_REAGENTE
- INDETERMINADO
Se for Pesquisa de Anticorpos IGM-COVID, deve ser um dos seguintes valores:
- REAGENTE
- NAO_REAGENTE
- INDETERMINADO
Se for Teste Rápido AG- COVID, deve ser um dos seguintes valores:
- REAGENTE
- NAO_REAGENTE
VIII Data de início de sintomas Opcional dd/mm/aaaa  

As planilhas deverão seguir exatamente a ordem de informações dos exemplos e não deverão possuir formatações como: cabeçalhos com logomarca, rodapés, acentuações, comentários, marcações de texto, links, células mescladas, filtros, etc. Além disso, a planilha não deverá ser cumulativa, ou seja, os dados enviados no dia não deverão repetir dados enviados anteriormente.

EXAMES REALIZADOS POR RT-PCR

RESULTADOS ACEITÁVEIS:

DETECTADO

NAO_DETECTADO

INCONCLUSIVO

CPF DO PCTE CNS DO PCTE PROTOC GERCON CEP LOGRADOURO NUM COMP. BAIRRO MUN. UF FONE DO PACIENTE CNES DATA DO EXAME CPF PROF CÓDIGO DO EXAME RESULTADO DATA DE INÍCIO DOS SINTOMAS
                            0213019999 DETECTADO  
                            0213019999 NAO_DETECTADO  
                            0213019999 INCONCLUSIVO  

EXAMES REALIZADOS POR TESTES IMUNOCROMATOGRÁFICOS OU SOROLÓGICOS COM DETECÇÃO DE ANTICORPOS TOTAIS

RESULTADOS ACEITÁVEIS:

REAGENTE NAO_REAGENTE

INDETERMINADO

CPF DO PCTE CNS DO PCTE PROTOC GERCON CEP LOGRADOURO NUM COMP. BAIRRO MUN. UF FONE DO PACIENTE CNES DATA DO EXAME CPF PROF CÓDIGO DO EXAME RESULTADO DATA DE INÍCIO DOS SINTOMAS
                            0214019999 REAGENTE  
                            0214019999 NAO_REAGENTE  
                            0214019999 INDETERMINADO  

EXAMES REALIZADOS POR TESTES IMUNOCROMATOGRÁFICOS OU SOROLÓGICOS COM QUANTIFICAÇÃO DE ANTICORPOS

RESULTADOS ACEITÁVEIS:

REAGENTE NAO_REAGENTE

INDETERMINADO

Considerar que cada pesquisa de anticorpo possui um código específico: (IGG) 0202039999 e (IGM) 0202039998

CPF DO PCTE CNS DO PCTE PROTOC GERCON CEP LOGRADOURO NUM COMP. BAIRRO MUN. UF FONE DO PACIENTE CNES DATA DO EXAME CPF PROF CÓDIGO DO EXAME RESULTADO DATA DE INÍCIO DOS SINTOMAS
                            0202039999 REAGENTE  
                            0202039998 NAO_REAGENTE  
                            0202039999 NAO_REAGENTE  
                            0202039998 REAGENTE  
                            0202039999 INDETERMINADO  
                            0202039998 NAO_REAGENTE  

Embora os testes sorológicos quantifiquem a concentração de anticorpos, os resultados deverão ser apresentados como REAGENTE ou NAO_REAGENTE ou INDETERMINADO

EXAMES REALIZADOS POR TESTES IMUNOCROMATOGRÁFICOS COM DETECÇÃO DE ANTÍGENO

RESULTADOS ACEITÁVEIS:

REAGENTE

NAO_REAGENTE

CPF DO PCTE CNS DO PCTE PROTOC GERCON CEP LOGRADOURO NUM COMP. BAIRRO MUN. UF FONE DO PACIENTE CNES DATA DO EXAME CPF PROF CÓDIGO DO EXAME RESULTADO DATA DE INÍCIO DOS SINTOMAS
                            0214019998 NAO_REAGENTE  
                            0214019998 REAGENTE  

"