Publicado no DOM - Rio de Janeiro em 30 jun 2020
Altera o Decreto Rio nº 47.282, de 21 de março de 2020, que determina a adoção de medidas adicionais, pelo Município, para enfrentamento da pandemia do novo Coronavírus-COVID-19, e dá outras providências.
O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,
Decreta:
Art. 1º A alínea "a", do inciso III, do art. 1º, do Decreto Rio nº 47.282, de 21 de março de que 2020, que determina a adoção de medidas adicionais, pelo Município, para enfrentamento da pandemia do novo Coronavírus - COVID - 19, e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º .....
.....
a) fechamento das escolas municipais até o dia 3 de agosto de 2020;
..... (NR)"
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 29 de junho de 2020; 456º ano da fundação da Cidade.
MARCELO CRIVELLA