Publicado no DOM - São Paulo em 30 jun 2020
Altera parcialmente a estrutura organizacional da Secretaria Municipal da Fazenda e introduz modificações no Decreto nº 58.030, de 12 de dezembro de 2017.
Bruno Covas, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Art. 1º A Subsecretaria da Receita Municipal - SUREM, da Secretaria Municipal da Fazenda, fica parcialmente reorganizada nos termos deste decreto.
CAPÍTULO I - DA CRIAÇÃO DE UNIDADES
Art. 2º Ficam criadas, na Subsecretaria da Receita Municipal - SUREM, da Secretaria Municipal da Fazenda, as seguintes unidades:
I - o Departamento de Fiscalização de Instituições Financeiras, Imóveis e da Construção Civil - DEFIC;
II - o Departamento de Atendimento - DEATE, com:
a) Divisão de Atendimento Presencial - DIAPE;
b) Divisão de Atendimento à Distância - DIADI;
c) Divisão de Atendimento do Descomplica SP - DIDES, com:
1. Posto Avançado de Atendimento SF - Descomplica SP Campo Limpo;
2. Posto Avançado de Atendimento SF - Descomplica SP Butantã;
3. Posto Avançado de Atendimento SF - Descomplica SP Santana/Tucuruvi;
4. Posto Avançado de Atendimento SF - Descomplica SP São Mateus; (Item acrescentado pelo Decreto Nº 59577 DE 03/07/2020).
5. Posto Avançado de Atendimento SF - Descomplica SP Jabaquara; (Item acrescentado pelo Decreto Nº 59577 DE 03/07/2020).
6. Posto Avançado de Atendimento SF - Descomplica SP Penha; (Item acrescentado pelo Decreto Nº 59577 DE 03/07/2020).
7. Posto Avançado de Atendimento SF - Descomplica SP Capela do Socorro. (Item acrescentado pelo Decreto Nº 59577 DE 03/07/2020).
III - no Departamento de Tributação e Julgamento - DEJUG:
a) Divisão de Imunidades e Isenções - DIMIS;
b) Divisão de Restituições, Compensações e Regimes Especiais - DIREC.
§ 1º As unidades subordinadas ao Departamento de Fiscalização de Instituições Financeiras, Imóveis e da Construção Civil - DEFIC são as previstas no artigo 12 deste decreto.
§ 2º Subordinam-se à Divisão de Atendimento do Descomplica SP - DIDES os 7 (sete) postos avançados indicados na alínea "c" do inciso II do "caput" deste artigo, bem como o Posto Avançado de Atendimento SF - Descomplica SP São Miguel Paulista, conforme artigo 13 deste decreto. (Redação do parágrafo dada pelo Decreto Nº 59577 DE 03/07/2020).
Art. 3º O Departamento de Fiscalização de Instituições Financeiras, Imóveis e da Construção Civil - DEFIC tem as seguintes atribuições:
I - coordenar, supervisionar, controlar, executar e avaliar as atividades de fiscalização e lançamento dos tributos mobiliários relativos a sujeitos passivos do setor de construção civil e do setor financeiro e assemelhados;
II - coordenar, supervisionar, controlar e executar as atividades de fiscalização referentes ao Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU;
III - coordenar, supervisionar, controlar e executar as atividades de fiscalização e lançamento do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis "Inter-vivos" - ITBI-IV;
IV - avocar ou delegar, no âmbito de suas divisões, as atividades desenvolvidas pelas unidades que lhe são subordinadas;
V - executar subsidiariamente, conforme planejamento da SUREM, as atividades relacionadas à fiscalização de sujeitos passivos de outros setores econômicos;
VI - requisitar, especificar, documentar, homologar, implantar e avaliar, em articulação com a Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação - COTEC, sistemas relativos à sua área de atuação;
VII - em conjunto com o Núcleo de Inteligência Fiscal - NINFI:
a) acompanhar, controlar e avaliar o resultado das operações fiscais executadas no âmbito de suas divisões, estabe lecendo padrões de eficiência, produtividade e a metodologia de avaliação;
b) analisar e decidir sobre a abertura de procedimentos fiscais decorrentes de denúncias e proposições de outros órgãos;
VIII - coordenar a atividade de formalização dos procedimentos de verificação de provas e indícios de ilícitos contra a ordem tributária nos processos oriundos das unidades que lhe são subordinadas;
IX - analisar, rever e decidir, em segunda instância, os expedientes que versem sobre assuntos de competência de suas divisões, cuja competência não seja atribuída ao Conselho Municipal de Tributos - CMT, a unidades de hierarquia superior ou a outros departamentos;
X - constituir crédito tributário por descumprimento das obrigações principal e acessória, apurado por ocasião da análise de expedientes e processos de sua competência, diretamente ou por meio das unidades que lhe são subordinadas;
XI - exercer outras atribuições compatíveis com sua área de atuação.
Art. 4º O Departamento de Atendimento - DEATE tem as seguintes atribuições:
I - coordenar, supervisionar, controlar, executar e avaliar as atividades relacionadas com o atendimento ao contribuinte nas modalidades presencial e à distância, bem como nos Postos Avançados de Atendimento SF - Descomplica SP;
II - definir diretrizes e metas para a atuação das unidades que lhe são subordinadas;
III - desenvolver programas para a melhoria contínua do atendimento ao sujeito passivo da obrigação tributária;
IV - requisitar, especificar, documentar, homologar, implantar e avaliar, em articulação com a Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação - COTEC, sistemas relativos à sua área de atuação;
V - programar, executar, acompanhar e avaliar, em articulação com outras unidades, campanhas de assistência, orientação e educação fiscal e de integração fisco-contribuinte;
VI - comunicar e sugerir alterações legislativas e nos sistemas sempre que verificadas, em qualquer modalidade de atendimento, oportunidades de melhoria dos procedimentos adotados pela Secretaria;
VII - administrar o sistema de concessão de senhas aos contribuintes para acesso aos sistemas informatizados da Secretaria;
VIII - exercer outras atribuições compatíveis com sua área de atuação.
Art. 5º A Divisão de Atendimento Presencial - DIAPE tem as seguintes atribuições:
I - coordenar, supervisionar e executar o atendimento ao contribuinte na modalidade presencial;
II - gerenciar o agendamento eletrônico de atendimento;
III - exercer outras atribuições compatíveis com sua área de atuação.
Art. 6º A Divisão de Atendimento à Distância - DIADI tem as seguintes atribuições:
I - coordenar, supervisionar e executar o atendimento ao contribuinte na modalidade à distância;
II - exercer outras atribuições compatíveis com sua área de atuação.
Art. 7º A Divisão de Atendimento do Descomplica SP - DIDES tem as seguintes atribuições:
I - coordenar, supervisionar e executar o atendimento ao contribuinte nos Postos Avançados de Atendimento SF - Descomplica SP;
II - exercer outras atribuições compatíveis com sua área de atuação.
Art. 8º A Divisão de Imunidades e Isenções - DIMIS tem as seguintes atribuições:
a) pedidos de reconhecimento de não incidência, imunidade e isenção dos tributos e contribuições administrados pela SF;
b) expedientes de remissão de débitos;
II - retificar ou cancelar de ofício os lançamentos tributários que efetuar, quando constatado erro em sua emissão, enquanto não apresentada impugnação e não inscrito o crédito em dívida ativa, bem como registrar a exclusão de autos de infração emitidos com erro, nos casos em que o contribuinte não tenha sido intimado da sua lavratura;
III - decidir os pedidos de avaliação especial de imóveis para fins de tributação do ITBI-IV;
IV - exercer outras atribuições compatíveis com sua área de atuação.
Art. 9º A Divisão de Restituições, Compensações e Regimes Especiais - DIREC tem as seguintes atribuições:
a) pedidos de restituição e compensação dos tributos e contribuições administrados pela SF;
b) expedientes que demandem revisão de ofício de créditos tributários decorrentes de NFS-e e de NFTS, inscritos ou não em dívida ativa, respeitadas as atribuições das demais unidades;
c) Solicitações de Informação Fiscal acerca do Simples Nacional;
II - analisar, instruir e decidir os pedidos de regimes especiais de recolhimento, emissão de documentos e escrituração;
III - analisar, rever e decidir os pedidos que versem sobre inclusão, exclusão ou manutenção de contribuintes no regime especial de recolhimento de tributo das sociedades de profissionais e do Simples Nacional, respeitadas as atribuições das demais unidades;
IV - retificar ou cancelar de ofício os lançamentos tributários que efetuar, quando constatado erro em sua emissão, enquanto não apresentada impugnação e não inscrito o crédito em dívida ativa, bem como registrar a exclusão de autos de infração emitidos com erro, nos casos em que o contribuinte não tenha sido intimado da sua lavratura;
V - exercer outras atribuições compatíveis com sua área de atuação.
CAPÍTULO III - DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 10. Ficam suprimidas da estrutura organizacional da Secretaria Municipal da Fazenda as seguintes unidades da Subsecretaria da Receita Municipal - SUREM:
I - a Divisão de Atendimento da Receita Municipal - DIATE, do Departamento de Atendimento, Arrecadação e Cobrança - DEPAC;
II - a Divisão de Serviços Especiais - DIESP, do Departamento de Tributação e Julgamento - DEJUG.
Art. 11. Em decorrência do disposto no artigo 10 deste decreto, os bens patrimoniais, acervo, pessoal, serviços, contratos e recursos orçamentários ficam transferidos na seguinte conformidade:
I - no que se refere ao inciso I do artigo 10 deste decreto, para o Departamento de Atendimento - DEATE, que poderá distribuí-lo entre as seguintes unidades:
a) Divisão de Atendimento Presencial - DIAPE;
b) Divisão de Atendimento à Distância - DIADI;
c) Divisão de Atendimento do Descomplica SP - DIDES;
II - no que se refere ao inciso II do artigo 10 deste decreto, para o Departamento de Tributação e Julgamento - DEJUG, que poderá distribuí-lo entre as seguintes unidades:
a) Divisão de Imunidades e Isenções - DIMIS;
b) Divisão de Restituições, Compensações e Regimes Especiais - DIREC.
Parágrafo único. Os cargos de provimento em comissão e as funções de confiança das unidades suprimidas nos termos do artigo 10 deste decreto ficam transferidos na conformidade do Anexo I deste decreto.
Art. 12. Ficam transferidas do Departamento de Fiscalização - DEFIS para o Departamento de Fiscalização de Instituições Financeiras, Imóveis e da Construção Civil - DEFIC, ambos subordinados à Subsecretaria da Receita Municipal - SUREM, da Secretaria Municipal da Fazenda, com suas atribuições, bens patrimoniais, serviços, contratos, acervo, pessoal, recursos orçamentários e as funções de confiança, as seguintes unidades:
I - Divisão de Fiscalização do Setor de Construção Civil - DISCC;
II - Divisão de Fiscalização do Setor Financeiro - DIFIN;
III - Divisão de Fiscalização de Imóveis - DIVIM;
IV - Divisão de Fiscalização de Transações Imobiliárias - DITBI.
Art. 13. O Posto Avançado de Atendimento SF - Descomplica SP São Miguel Paulista, da extinta Divisão de Atendimento da Receita Municipal - DIATE, do Departamento de Atendimento, Arrecadação e Cobrança - DEPAC, da Subsecretaria da Receita Municipal - SUREM, fica transferido para a Divisão de Atendimento do Descomplica SP - DIDES, do Departamento de Atendimento - DEATE, ora criado.
Parágrafo único. A unidade referida no "caput" deste artigo transfere-se para a nova situação com suas atribuições, bens patrimoniais, serviços, contratos, acervo, pessoal e recursos orçamentários.
(Redação do artigo dada pelo Decreto Nº 59577 DE 03/07/2020):
Art. 14. Ficam com a denominação alterada as seguintes unidades da Secretaria Municipal da Fazenda:
I - na Subsecretaria da Receita Municipal - SUREM:
a) o Departamento de Fiscalização - DEFIS para Departamento de Fiscalização de Imunidades, Isenções e Serviços - DEFIS;
b) o Departamento de Atendimento, Arrecadação e Cobrança - DEPAC para Departamento de Arrecadação e Cobrança - DEPAC;
II - na Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação - COTEC:
a) o Departamento de Gestão Estratégica de Projetos de Sistemas de Informação - DEPRO para Departamento de Gestão de Projetos e Sistemas de Informação - DEPRO;
b) a Divisão de Projetos de Sistemas Corporativos e Estruturantes - DICOE para Divisão de Gestão de Sistemas de Informação - DIGES;
c) a Divisão de Projetos de Sistemas Departamentais - DIDEP para Divisão de Projetos de Sistemas de Informação - DIDEP.
Art. 15. O Decreto nº 58.030 , de 12 de dezembro de 2017, passa a vigorar acrescido dos seguintes dispositivos e subseções:
"Art. 35-A. A Divisão de Imunidades e Isenções - DIMIS tem as seguintes atribuições:
a) pedidos de reconhecimento de não incidência, imunidade e isenção dos tributos e contribuições administrados pela SF;
b) expedientes de remissão de débitos;
II - retificar ou cancelar de ofício os lançamentos tributários que efetuar, quando constatado erro em sua emissão, enquanto não apresentada impugnação e não inscrito o crédito em dívida ativa, bem como registrar a exclusão de autos de infração emitidos com erro, nos casos em que o contribuinte não tenha sido intimado da sua lavratura;
III - decidir os pedidos de avaliação especial de imóveis para fins de tributação do ITBI-IV;
IV - exercer outras atribuições compatíveis com sua área de atuação." (NR)
"Art. 35-B. A Divisão de Restituições, Compensações e Regimes Especiais - DIREC tem as seguintes atribuições:
a) pedidos de restituição e compensação dos tributos e contribuições administrados pela SF;
b) expedientes que demandem revisão de ofício de créditos tributários decorrentes de NFS-e e de NFTS, inscritos ou não em dívida ativa, respeitadas as atribuições das demais unidades;
c) Solicitações de Informação Fiscal acerca do Simples Nacional;
II - analisar, instruir e decidir os pedidos de regimes especiais de recolhimento, emissão de documentos e escrituração;
III - analisar, rever e decidir os pedidos que versem sobre inclusão, exclusão ou manutenção de contribuintes no regime especial de recolhimento de tributo das sociedades de profissionais e do Simples Nacional, respeitadas as atribuições das demais unidades;
IV - retificar ou cancelar de ofício os lançamentos tributários que efetuar, quando constatado erro em sua emissão, enquanto não apresentada impugnação e não inscrito o crédito em dívida ativa, bem como registrar a exclusão de autos de infração emitidos com erro, nos casos em que o contribuinte não tenha sido intimado da sua lavratura;
V - exercer outras atribuições compatíveis com sua área de atuação." (NR)
"Subseção VII Do Departamento de Fiscalização de Instituições Financeiras, Imóveis e da Construção Civil - DEFIC" (NR)
"Art. 38-A. O Departamento de Fiscalização de Instituições Financeiras, Imóveis e da Construção Civil - DEFIC tem as seguintes atribuições:
I - coordenar, supervisionar, controlar, executar e avaliar as atividades de fiscalização e lançamento dos tributos mobiliários relativos a sujeitos passivos do setor de construção civil e do setor financeiro e assemelhados;
II - coordenar, supervisionar, controlar e executar as atividades de fiscalização referentes ao Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU;
III - coordenar, supervisionar, controlar e executar as atividades de fiscalização e lançamento do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis "Inter-vivos" - ITBI-IV;
IV - avocar ou delegar, no âmbito de suas divisões, as atividades desenvolvidas pelas unidades que lhe são subordinadas;
V - executar subsidiariamente, conforme planejamento da SUREM, as atividades relacionadas à fiscalização de sujeitos passivos de outros setores econômicos;
VI - requisitar, especificar, documentar, homologar, implantar e avaliar, em articulação com a COTEC, sistemas relativos à sua área de atuação;
VII - em conjunto com o Núcleo de Inteligência Fiscal - NINFI:
a) acompanhar, controlar e avaliar o resultado das operações fiscais executadas no âmbito de suas divisões, estabelecendo padrões de eficiência, produtividade e a metodologia de avaliação;
b) analisar e decidir sobre a abertura de procedimentos fiscais decorrentes de denúncias e proposições de outros órgãos;
VIII - coordenar a atividade de formalização dos procedimentos de verificação de provas e indícios de ilícitos contra a ordem tributária nos processos oriundos das unidades que lhe são subordinadas;
IX - analisar, rever e decidir, em segunda instância, os expedientes que versem sobre assuntos de competência de suas divisões, cuja competência não seja atribuída ao Conselho Municipal de Tributos - CMT, a unidades de hierarquia superior ou a outros departamentos;
X - constituir crédito tributário por descumprimento das obrigações principal e acessória, apurado por ocasião da análise de expedientes e processos de sua competência, diretamente ou por meio das unidades que lhe são subordinadas;
XI - exercer outras atribuições compatíveis com sua área de atuação." (NR)
"Art. 38-B. A Divisão de Fiscalização do Setor de Construção Civil - DISCC tem as seguintes atribuições:
I - executar e gerenciar as atividades relacionadas à fiscalização de sujeitos passivos do setor de construção civil, relativamente aos tributos mobiliários;
II - retificar ou cancelar de ofício os lançamentos tributários que efetuar, quando constatado erro em sua emissão, enquanto não apresentada impugnação e não inscrito o crédito em dívida ativa, bem como registrar a exclusão de autos de infração emitidos com erro, nos casos em que o contribuinte não tenha sido intimado da sua lavratura;
III - executar subsidiariamente, conforme planejamento da SUREM e do DEFIC, as atividades relacionadas à fiscalização de sujeitos passivos de outros setores econômicos, relativamente aos tributos mobiliários;
IV - apurar e instruir expedientes relativos a procedimento de verificação de provas e indícios de ilícitos contra a ordem tributária, decorrentes de suas fiscalizações;
V - exercer outras atribuições compatíveis com sua área de atuação." (NR)
"Art. 38-C. A Divisão de Fiscalização do Setor Financeiro - DIFIN tem as seguintes atribuições:
I - executar as atividades relacionadas ao monitoramento e à fiscalização de contribuintes do setor financeiro e assemelhados;
II - analisar e decidir em processos de retificação da Declaração de Instituições Financeiras;
III - retificar ou cancelar de ofício os lançamentos tributários que efetuar, quando constatado erro em sua emissão, enquanto não apresentada impugnação e não inscrito o crédito em dívida ativa, bem como registrar a exclusão de autos de infração emitidos com erro, nos casos em que o contribuinte não tenha sido intimado da sua lavratura;
IV - executar subsidiariamente, conforme planejamento da SUREM e do DEFIC, as atividades relacionadas à fiscalização de sujeitos passivos de setores econômicos, relativamente aos tributos mobiliários;
V - apurar e instruir expedientes relativos a procedimento de verificação de provas e indícios de ilícitos contra a ordem tributária, decorrentes de suas fiscalizações;
VI - exercer outras atribuições compatíveis com sua área de atuação." (NR)
"Art. 38-D. A Divisão de Fiscalização de Imóveis - DIVIM - tem as seguintes atribuições:
I - coordenar, supervisionar, controlar e executar as atividades de fiscalização referentes ao Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU;
II - realizar vistorias de imóveis, inclusive quando solicitadas por outras unidades;
III - realizar vistorias para a atualização dos desenhos de plantas de quadras e de setores fiscais;
IV - apurar e instruir expedientes relativos a procedimento de verificação de provas e indícios de ilícitos contra a ordem tributária, decorrentes de suas fiscalizações;
V - retificar ou cancelar de ofício os lançamentos tributários que efetuar, quando constatado erro em sua emissão, enquanto não apresentada impugnação e não inscrito o crédito em dívida ativa, bem como efetuar o registro de exclusão de autos de infração emitidos com erro, nos casos em que o contribuinte não tenha sido intimado da sua lavratura;
VI - exercer outras atribuições compatíveis com sua área de atuação. "(NR)
"Art. 38-E. A Divisão de Fiscalização de Transações Imobiliárias - DITBI tem as seguintes atribuições:
I - coordenar, supervisionar, controlar e executar as atividades de fiscalização e lançamento do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis "Inter-vivos" - ITBI-IV;
II - planejar e executar operações de fiscalização dos Cartórios de Notas e Registros de Imóveis no Município em relação às obrigações dos notários e oficiais de registros de imóveis e seus prepostos;
III - realizar operação fiscal para verificação quanto ao cumprimento das obrigações tributárias referentes ao ITBI-IV;
IV - retificar ou cancelar de ofício os lançamentos tributários que efetuar, quando constatado erro em sua emissão, enquanto não apresentada impugnação e não inscrito o crédito em dívida ativa, bem como registrar a exclusão de autos de infração emitidos com erro, nos casos em que o contribuinte não tenha sido intimado da sua lavratura;
V - apurar e instruir expedientes relativos a procedimento de verificação de provas e indícios de ilícitos contra a ordem tributária, decorrentes de suas fiscalizações;
VI - exercer outras atribuições compatíveis com sua área de atuação." (NR)
"Subseção VIII Do Departamento de Atendimento - DEATE" (NR)
"Art. 38-F. O Departamento de Atendimento - DEATE tem as seguintes atribuições:
I - coordenar, supervisionar, controlar, executar e avaliar as atividades relacionadas com o atendimento ao contribuinte nas modalidades presencial e à distância, bem como nos Postos Avançados de Atendimento SF - Descomplica SP;
II - definir diretrizes e metas para a atuação das unidades que lhe são subordinadas;
III - desenvolver programas para a melhoria contínua do atendimento ao sujeito passivo da obrigação tributária;
IV - requisitar, especificar, documentar, homologar, implantar e avaliar, em articulação com a COTEC, sistemas relativos à sua área de atuação;
V - programar, executar, acompanhar e avaliar, em articulação com outras unidades, campanhas de assistência, orientação e educação fiscal e de integração fisco-contribuinte;
VI - comunicar e sugerir alterações legislativas e nos sistemas sempre que verificadas, em qualquer modalidade de atendimento, oportunidades de melhoria dos procedimentos adotados pela Secretaria;
VII - administrar o sistema de concessão de senhas aos contribuintes para acesso aos sistemas informatizados da Secretaria;
VIII - exercer outras atribuições compatíveis com sua área de atuação." (NR)
"Art. 38-G. A Divisão de Atendimento Presencial - DIAPE tem as seguintes atribuições:
I - coordenar, supervisionar e executar o atendimento ao contribuinte na modalidade presencial;
II - gerenciar o agendamento eletrônico de atendimento;
III - exercer outras atribuições compatíveis com sua área de atuação." (NR)
"Art. 38-H. A Divisão de Atendimento à Distância - DIADI tem as seguintes atribuições:
I - coordenar, supervisionar e executar o atendimento ao contribuinte na modalidade à distância;
II - exercer outras atribuições compatíveis com sua área de atuação." (NR)
"Art. 38-I. A Divisão de Atendimento do Descomplica SP - DIDES tem as seguintes atribuições:
I - coordenar, supervisionar e executar o atendimento ao contribuinte nos Postos Avançados de Atendimento SF - Descomplica SP;
II - exercer outras atribuições compatíveis com sua área de atuação." (NR)
Art. 16. Os artigos 5º, 14, 16, 17, 19, 22, 27, 29 e 37 do Decreto nº 58.030, de 2017, passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 5º .....
.....
III - Departamento de Arrecadação e Cobrança - DEPAC, com:
.....
.....
d) Divisão de Imunidades e Isenções - DIMIS;
e) Divisão de Restituições, Compensações e Regimes Especiais - DIREC;
VII - Departamento de Fiscalização de Instituições Financeiras, Imóveis e da Construção Civil - DEFIC, com:
a) Divisão de Fiscalização do Setor de Construção Civil - DISCC;
b) Divisão de Fiscalização do Setor Financeiro - DIFIN;
c) Divisão de Fiscalização de Imóveis - DIVIM;
d) Divisão de Fiscalização de Transações Imobiliárias - DITBI;
VIII - Departamento de Atendimento - DEATE, com:
a) Divisão de Atendimento Presencial - DIAPE;
b) Divisão de Atendimento à Distância - DIADI;
c) Divisão de Atendimento do Descomplica SP - DIDES." (NR)
"Art. 14. O Departamento de Fiscalização de Imunidades, Isenções e Serviços - DEFIS tem as seguintes atribuições, ressalvadas as atribuições do DEFIC:
I - coordenar, supervisionar, controlar, executar, e avaliar as atividades de fiscalização e lançamento de tributos e contribuições administrados pela SF, relativamente aos contribuintes enquadrados como imunes ou isentos;
II - coordenar, supervisionar, controlar, executar e avaliar as atividades de fiscalização, monitoramento e de lançamento tributário, relativamente aos prestadores de serviços enquadrados no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidas pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, nos termos da legislação vigente;
.....
a) acompanhar, controlar e avaliar o resultado das operações fiscais executadas no âmbito de suas divisões, estabelecendo padrões de eficiência, produtividade e a metodologia de avaliação;
b) analisar e decidir sobre a abertura de procedimentos operações fiscais decorrentes de denúncias e proposições de outros órgãos;
....." (NR)
"Art. 16. .....
.....
IV - executar subsidiariamente, conforme planejamento do DEFIS, atividades de competência de outras unidades do departamento;
V - exercer outras atribuições compatíveis com sua área de atuação." (NR)
"Art. 17. .....
.....
V - executar subsidiariamente, conforme planejamento do DEFIS, atividades de competência de outras unidades do departamento;
VI - exercer outras atribuições compatíveis com sua área de atuação." (NR)
"Art. 19. .....
.....
V - executar subsidiariamente, conforme planejamento da SUREM e do DEFIS, as atividades relacionadas à fiscalização de sujeitos passivos não enquadrados no Simples Nacional, relativamente aos tributos mobiliários;
VI - gerenciar as notificações visando à autorregularização dos contribuintes;
VII - administrar o banco de dados relativos ao Simples Nacional;
VIII - apurar e instruir expedientes relativos a procedimento de verificação de provas e indícios de ilícitos contra a ordem tributária, decorrentes de suas fiscalizações;
IX - exercer outras atribuições compatíveis com sua área de atuação." (NR)
"Art. 22. .....
.....
IX - constituir crédito tributário por descumprimento das obrigações principal e acessória, apurado por ocasião da análise de expedientes e processos de sua competência, diretamente ou por meio das unidades que lhe são subordinadas;
....." (NR)
"Art. 27. O Departamento de Arrecadação e Cobrança - DEPAC tem as seguintes atribuições:
I - coordenar, supervisionar, controlar, executar e avaliar as atividades relacionadas com arrecadação, classificação de receitas, administração do crédito tributário, documentos fiscais, desenvolvimento de declarações tributárias e emissão de certidões;
....." (NR)
"Art. 29. .....
.....
II - gerenciar os registros de pagamentos e de parcelamentos de débitos;
.....
IX - analisar e decidir sobre os expedientes que versem sobre denúncia espontânea de obrigação principal e acessória;
X - exercer outras atribuições compatíveis com sua área de atuação." (NR)
"Art. 37. .....
.....
VIII - acompanhar, controlar e avaliar, em conjunto com o DEFIS e o DEFIC, o resultado das operações fiscais executadas, estabelecendo padrões de eficiência, produtividade e a metodologia de avaliação;
IX - analisar, em conjunto com o DEFIS e o DEFIC, operações fiscais decorrentes de denúncias e proposições de outros órgãos;
....." (NR)
Art. 17. A denominação da Subseção I da Seção I do Capítulo II do Título III do Decreto nº 58.030, de 2017, fica alterada para "Do Departamento de Fiscalização de Imunidades, Isenções e Serviços - DEFIS".
Art. 18. A denominação da Subseção III da Seção I do Capítulo II do Título III do Decreto nº 58.030, de 2017, fica alterada para "Do Departamento de Arrecadação e Cobrança - DEPAC".
Art. 19. Os cargos de provimento em comissão e as funções de confiança da Secretaria Municipal da Fazenda, destinados às unidades ora referidas, são as constantes do Anexo I deste decreto, no qual se encontram discriminadas as vagas, referências de vencimento, requisitos de provimento, denominações e lotações.
Art. 20. Os cargos de provimento em comissão constantes do Anexo II deste decreto ficam transferidos do Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão, a que se refere o Decreto nº 45.751, de 4 de março de 2005, para a Secretaria Municipalda Fazenda, na conformidade da coluna "Situação Nova do Cargo".
Art. 21. Os cargos de provimento em comissão e as funções de confiança constantes do Anexo III deste decreto ficam transferidos da Secretaria Municipal da Fazenda para o Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão.
Parágrafo único. Os titulares dos cargos referidos neste artigo serão exonerados na data de publicação deste decreto.
Art. 22. Os cargos de provimento em comissão constantes do Anexo IV deste decreto ficam transferidos da Secretaria Municipal da Fazenda para a Secretaria Municipal de Gestão.
Art. 23. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados os seguintes dispositivos do Decreto nº 58.030, de 2017:
I - as alíneas "a", "d", "f", e "g" do inciso I, a alínea "e" do inciso III e a alínea "c" do inciso IV, todos do artigo 5º;
VI - os incisos VII e VIII do artigo 27;
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 29 de junho de 2020, 467º da fundação de São Paulo.
BRUNO COVAS, PREFEITO
MALDE MARIA VILAS BÔAS, Secretária Municipal de Gestão
PHILIPPE VEDOLIM DUCHATEAU, Secretário Municipal da Fazenda
ORLANDO LINDÓRIO DE FARIA, Secretário Municipal da Casa Civil
MARINA MAGRO BERINGHS MARTINEZ, Respondendo pelo cargo de Secretária Municipal de Justiça
RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário de Governo Municipal
Publicado na Casa Civil, em 29 de junho de 2020.