Publicado no DOE - CE em 30 jun 2020
Altera o anexo único da Instrução Normativa nº 06, de 29 de janeiro de 2019, e da Instrução Normativa nº 07, de 28 de janeiro de 2019, que divulgam os valores relativos à venda a consumidor final de refrigerantes e de cerveja e chope, respectivamente, para efeito de cobrança do ICMS por substituição tributária.
A Secretária da Fazenda do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o disposto no art. 36 da Lei nº 12.670, de 27 de dezembro de 1996, e o disposto na Seção V do Capítulo II do Título I do Livro Terceiro do Decreto nº 24.569, de 31 de julho de 1997;
Considerando o lançamento de novos produtos no mercado por parte da empresa fabricante do produto indicado,
Resolve:
Art. 1º O Anexo Único da Instrução Normativa nº 06, de 29 de janeiro de 2019, passa a vigorar com inclusão dos seguintes itens:
CÓDIGO FISCAL DO PRODUTO | ESPÉCIE | PRODUTO | FABRICANTE | EMBALAGEM | UND | VALOR DE REFERÊNCIA |
03.001.0042.00042 | REFRIGERANTE DESCARTÁVEL 200ML | REFRIGERANTE BARE GARRAFA PET DESCARTÁVEL 200ML | AMBEV | PET | UNI | 0,99 |
03.001.0042.00043 | REFRIGERANTE DESCARTÁVEL 200ML | REFRIGERANTE PEPSI COLA TWIST GARRAFA PET DESCARTÁVEL 200ML | AMBEV | PET | UNI | 1,10 |
03.001.0011.00220 | REFRIGERANTE DESCARTÁVEL 1L | REFRIGERANTE ANTARCTICA GUARANÁ + PEPSI COLA GARRAFA PET DESCARTÁVEL 1L PACK COM 2 | AMBEV | PET | UNI | 6,00 |
03.001.0011.00219 | REFRIGERANTE DESCARTÁVEL 1L | REFRIGERANTE PEPSI COLA GARRAFA PET DESCARTÁVEL 1L PACK COM 2 | AMBEV | PET | UNI | 6,00 |
03.001.0011.00218 | REFRIGERANTE DESCARTÁVEL 1L | REFRIGERANTE ANTARCTICA GUARANÁ GARRAFA PET DESCARTÁVEL 1L PAK COM 2 | AMBEV | PET | UNI | 6,00 |
03.001.0038.00010 | REFRIGERANTE LATA 269ML | REFRIGERANTE SÃO GERALDO CAJU LATA 269ML | SÃO GERALDO | LATA | UNI | 2,10 |
Art. 2º O Anexo Único da Instrução Normativa nº 07, de 28 de janeiro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações
I - inclusão dos seguintes itens:
CÓDIGO FISCAL DO PRODUTO | ESPÉCIE | PRODUTO | FABRICANTE | EMBALAGEM | UND | VALOR DE REFERÊNCIA |
03.002.0051.00623 | CERVEJA DESCARTÁVEL 600ML | CERVEJA BECKS GARRAFA DESCARTÁVEL 600ML | AMBEV | VIDRO | UNI | 5,69 |
03.002.0091.00124 | CERVEJA RETORNAVEL 600ML | CERVEJA BECKS GARRAFA RETORNÁVEL 600ML | AMBEV | VIDRO | UNI | 6,99 |
03.002.0051.00625 | CERVEJA DESCARTÁVEL 600ML | CERVEJA STELLA ARTOIS GARRAFA DESCARTÁVEL 600ML | AMBEV | VIDRO | UNI | 5,69 |
03.002.0091.00125 | CERVEJA RETORNAVEL 600ML | CERVEJA STELLA ARTOIS GARRAFA RETORNÁVEL 600M | AMBEV | VIDRO | UNI | 6,99 |
03.002.0059.00265 | CERVEJA LATA 350ML | CERVEJA COLORADO RIBEIRÃO LAGER LATA 350ML | AMBEV | LATA | UNI | 3,99 |
03.002.0059.00266 | CERVEJA LATA 350ML | CERVEJA LEGÍTIMA LATA 350ML | AMBEV | LATA | UNI | 1,69 |
03.002.0091.00126 | CERVEJA RETORNAVEL 600ML | CERVEJA BOHEMIA PILSEN CO NO GARRAFA RETORNÁVEL 600ML | AMBEV | VIDRO | UNI | 6,50 |
03.002.0051.00624 | CERVEJA DESCARTÁVEL 600ML | CERVEJA BRAHMA DUPLO MALTE GARRAFA DESCARTÁVEL 600ML | AMBEV | VIDRO | UNI | 5,49 |
03.002.0059.00255 | CERVEJA LATA 350ML | CERVEJA BRAHMA CHOPP PILSEN LATA 350ML PACK COM 18 | AMBEV | LATA | UNI | 35,82 |
03.002.0059.00110 | CERVEJA LATA 350ML | CERVEJA SKOL PILSEN LATA 350ML PACK COM 18 | AMBEV | LATA | UNI | 35,82 |
03.002.0059.0026 7 |
CERVEJA LATA 350ML |
CERVEJA SKOL PURO MALTE LATA 350ML P ACK COM 18 |
AMBEV | LATA | UNI | 35,82 |
03.002.0059.00264 | CERVEJA LATA 350ML | CERVEJA HEINEKEN ZERO ÁLCOOL LATA 350ML | HEINEKEN | LATA | UNI | 3,99 |
03.002.0053.00704 | CERVEJA DESCARTÁVEL 330ML | CERVEJA HEINEKEN ZERO ÁLCOOL GARRAFA DESCARTÁVEL 330ML | HEINEKEN | GARRAFA | UNI | 4,19 |
II - alteração dos valores de referência dos seguintes itens, inclusive com alteração dos códigos fiscais dos produtos que correspondem a 03.002.0055.00574 e 03.002.0068.00034 e passarão para 03.002.0068.00035 e 03.002.0055.00577, respectivamente:
CÓDIGO FISCAL DO PRODUTO | ESPÉCIE | PRODUTO | FABRICANTE | EMBALAGEM | UND | VALOR DE REFERÊNCIA |
03.002.0051.00611 | CERVEJA DESCARTÁVEL 600ML | CERVEJA BOHEMIA GARRAFA VIDRO DESCARTÁVEL 600ML | AMBEV | GARRAFA VIDRO DESCARTÁVEL | UNI | 6,11 |
03.002.0068.00035 | CERVEJA DESCARTÁVEL 275ML | CERVEJA COLORADO RIBEIRÃO LAGER GARRAFA DESCARTAVEL 275ML | AMBEV | GARRAFA DESCARTÁVEL | UNI | 4,90 |
03.002.0055.00577 | CERVEJA DESCARTÁVEL 355ML | CERVEJA WALS SESSION LOW GARRAFA DESCARTÁVEL 355ML | GARRAFA DESCARTÁVEL | AMBEV | UNI | 6,70 |
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do 5º (quinto) dia da data da publicação.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de junho de 2020.
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA