Publicado no DOE - DF em 30 jun 2020
Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal; e, tendo em vista o disposto no art. 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996,
Decreta:
Art. 1º O Caderno II do Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte alteração:
ANEXO I AO DECRETO Nº 18.955, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997
CADERNO II
REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO
(OPERAÇÕES OU PRESTAÇÕES A QUE SE REFERE O ART. 7º DESTE REGULAMENTO)
TEM/SUBITEM | DISCRIMINAÇÃO | CONVÊNIO | EFICÁCIA |
..... | ..... | ..... | ..... |
55.7 | ..... | ..... | ..... |
55.7.1 | Excepcionalmente, para o período de fruição compreendido entre 1º de julho e 31 de dezembro de 2020, utilizar-se-ão para as companhias aéreas os mesmos percentuais de redução de base de cálculo do ICMS originalmente definidos para cada companhia no período de fruição imediatamente anterior, não sendo exigidas, relativamente ao período excepcionado, verificações posteriores decorrentes do caput deste subitem. (NR) | ||
..... | ..... | ..... | ..... |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de junho de 2020
132º da República e 61º de Brasília
IBANEIS ROCHA