Publicado no DOM - Belo Horizonte em 2 jul 2020
Altera o Decreto nº 17.297, de 17 de março de 2020, que declara situação anormal, caracterizada como Situação de Emergência em Saúde Pública, no Município de Belo Horizonte em razão da necessidade de ações para conter a propagação de infecção viral, bem como de preservar a saúde da população contra o Coronavírus - Covid-19.
O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica e
Considerando os efeitos a curto e médio prazo da pandemia da covid-19 e suas consequências que podem agravar e aprofundar a situação de vulnerabilidade social e econômica em grupos populacionais específicos,
Decreta:
Art. 1º O art. 3º do Decreto nº 17.297 , de 17 de março de 2020, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso III:
"Art. 3º (.....)
III - poderá ser concedido à população em situação de maior vulnerabilidade social ou econômica do Município, de acordo com os critérios objetivos definidos pelos órgãos e entidades competentes, o acesso a bens de consumo, em caráter provisório, para garantir o direito a alimentação adequada, condições de higiene e de prevenção à propagação da covid-19, contribuindo para a manutenção de condições básicas de cidadania.".
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 17 de março de 2020.
Belo Horizonte, 1º de julho de 2020
Alexandre Kalil Prefeito de Belo Horizonte